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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 135.425,89 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:42:32.016210-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-05-12T18:47:24.688740-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 078/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
135.425,89 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL E 
QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA 
E NOVE CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 135.425,89 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove 
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.1.003 Pavimentação em Vias Rurais
 726 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 135.425,89
Total Suplementação: 135.425,89
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 135.425,89
Total da Suplementação: R$ 135.425,89
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 078/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Obras e Infraestrutura
O contrato em questão refere-se à contratação de empresa para execução de obras de implantação 
de infraestrutura asfáltica na estrada rural da Vila Pinto, no município de Matelândia, conforme 
especificações contidas nos projetos, planilhas, cronograma físico-financeiro e memoriais 
descritivos.
Durante a execução do contrato vigente, o Poder Executivo, por meio de reunião formal, solicitou a 
elaboração de estudo técnico e levantamento de custos com o objetivo de formalizar um aditivo 
contratual, contemplando as seguintes ampliações de escopo:
1. Trecho 1 – Ampliação da Infraestrutura Asfáltica
o Extensão: 223,00 metros lineares
o Objetivo: Finalizar o trecho asfáltico até o limite da estrada rural em questão, 
conforme projeto técnico em anexo.
o
2. Trecho 2 – Implantação de Infraestrutura Asfáltica na Rua Carlos Turri
o Extensão: aproximadamente 26,00 metros lineares
o Objetivo: Viabilizar a ligação entre o final da Rua Carlos Turri e a estrada rural 
Barreirão, assegurando continuidade e acessibilidade viária.
Justificativa Técnica:
As intervenções propostas visam complementar a malha viária local, garantindo maior 
conectividade e melhorias na infraestrutura de transporte. A ampliação do Trecho 1 permitirá a 
conclusão integral da via rural, enquanto a implantação no Trecho 2 promoverá a integração entre 
as vias urbanas e rurais, otimizando o fluxo de veículos e pedestres.
Para viabilizar o aditivo, foram elaboradas as seguintes etapas técnicas:
• Memorial de cálculo detalhado, contendo custos adicionais de materiais, serviços, 
equipamentos e mão de obra;
• Análise de viabilidade orçamentária e jurídica para a formalização do aditivo contratual;
• Submissão da proposta aos órgãos competentes, conforme as disposições da Lei nº 
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Considerando que se tratam de serviços adicionais ao contrato original, torna-se necessária a 
formalização de um termo aditivo de valor, visando a ampliação da meta física-financeira 
originalmente contratada.
Dessa forma, propõe-se a celebração de Aditivo de Aumento de Meta Física, no valor total de R$ 
135.425,89 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), 
o que representa um acréscimo de 24,40% sobre o valor inicial do contrato. (Protocolo 24092/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 28 de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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