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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MAIO LARANJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4732

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:42:32.029692-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-05-12T18:47:24.699616-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
PROJETO DE LEI Nº 79/2025 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, A SEMANA MUNICIPAL DE 
PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E À 
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES – MAIO LARANJA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por iniciativa dos 
Vereadores Rafael Felisberto, Stela Gaboardi, Jussara Scarparo e Nei Gasparin, e o 
Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Matelândia, a 
Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças 
e Adolescentes – MAIO LARANJA, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de 
maio. 
Art. 2º Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas 
ações como: 
I – Campanhas educativas e de conscientização nas escolas, 
unidades de saúde e espaços públicos;
II – Rodas de conversa, palestras, seminários e oficinas;
III – Atividades culturais e interativas com foco na prevenção e 
no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
IV – Distribuição de materiais informativos. 
Art. 3º As ações poderão ser realizadas em parceria com: 
I – As Secretarias Municipais;
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
II – O Conselho Tutelar;
III – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente;
IV – Escolas públicas e privadas;
V – Igrejas, associações e demais entidades da sociedade civil 
organizada.
Art. 4º A execução das atividades previstas nesta Lei será feita 
com os recursos humanos e materiais já disponíveis no município, sendo vedada a criação 
de novas despesas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Matelândia, 
5 de maio de 2025.
STELA GABOARDI 
Vereadora Rafael Cabral Felisberto 
Vereador 
Jussara Scarparo 
Vereadora 
Nei Gasparin 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO 79/2025
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário 
oficial do Município de Matelândia, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao 
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – MAIO LARANJA, em 
consonância com a mobilização nacional que ocorre em todo o país, especialmente no dia 
18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes.
A proposta visa fortalecer as ações de conscientização e prevenção 
desse tipo de violência, promovendo o engajamento de toda a sociedade Matelandiense, 
poder público, escolas, famílias, igrejas e organizações sociais, na luta contra qualquer 
forma de abuso ou exploração de nossas crianças e adolescentes.
A efetiva proteção dos direitos das crianças e adolescentes exige uma 
atuação permanente e integrada da rede de proteção. A instituição desta semana reforça o 
compromisso do município com a dignidade, segurança e integridade de seus menores, 
assegurando que o tema seja abordado de forma contínua, educativa e transformadora.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres 
colegas para a aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de Matelândia, 
5 de maio de 2025.
STELA GABOARDI 
Vereadora 
Rafael Cabral Felisberto 
Vereador 
Jussara Scarparo 
Vereadora 
Nei Gasparin 
Vereador 

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