CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421
// Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
PROJETO DE LEI Nº 79/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, A SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E À
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES – MAIO LARANJA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por iniciativa dos
Vereadores Rafael Felisberto, Stela Gaboardi, Jussara Scarparo e Nei Gasparin, e o
Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Matelândia, a
Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes – MAIO LARANJA, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de
maio.
Art. 2º Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas
ações como:
I – Campanhas educativas e de conscientização nas escolas,
unidades de saúde e espaços públicos;
II – Rodas de conversa, palestras, seminários e oficinas;
III – Atividades culturais e interativas com foco na prevenção e
no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
IV – Distribuição de materiais informativos.
Art. 3º As ações poderão ser realizadas em parceria com:
I – As Secretarias Municipais;
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Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
II – O Conselho Tutelar;
III – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
IV – Escolas públicas e privadas;
V – Igrejas, associações e demais entidades da sociedade civil
organizada.
Art. 4º A execução das atividades previstas nesta Lei será feita
com os recursos humanos e materiais já disponíveis no município, sendo vedada a criação
de novas despesas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Matelândia,
5 de maio de 2025.
STELA GABOARDI
Vereadora Rafael Cabral Felisberto
Vereador
Jussara Scarparo
Vereadora
Nei Gasparin
Vereador
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Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
JUSTIFICATIVA AO PROJETO 79/2025
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário
oficial do Município de Matelândia, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – MAIO LARANJA, em
consonância com a mobilização nacional que ocorre em todo o país, especialmente no dia
18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
A proposta visa fortalecer as ações de conscientização e prevenção
desse tipo de violência, promovendo o engajamento de toda a sociedade Matelandiense,
poder público, escolas, famílias, igrejas e organizações sociais, na luta contra qualquer
forma de abuso ou exploração de nossas crianças e adolescentes.
A efetiva proteção dos direitos das crianças e adolescentes exige uma
atuação permanente e integrada da rede de proteção. A instituição desta semana reforça o
compromisso do município com a dignidade, segurança e integridade de seus menores,
assegurando que o tema seja abordado de forma contínua, educativa e transformadora.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres
colegas para a aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de Matelândia,
5 de maio de 2025.
STELA GABOARDI
Vereadora
Rafael Cabral Felisberto
Vereador
Jussara Scarparo
Vereadora
Nei Gasparin
Vereador