PROJETO DE LEI Nº 80/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA
REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima vigésima nona revisão às metas
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025,
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos treze dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
02 – SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
Código Programa Ação Funcional
Programática
Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.003
0003 - Apoio
Administrativo
Departamento
de Controle
Interno
02.002.04.124.
0003.2.003 1000 1 518.339,62 12.000 530.339,62
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Programa Ação Funcional
Programática
Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.067 0003 - Apoio
Administrativo
Departamento
de Educação
07.002.12.122
.0003.2.067
1000
1103 1 1.523.740,85 215.000
289.000 2.027.740,85
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Código Programa Ação Funcional
Programática
Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.135 0003 - Apoio
Administrativo
Dpto. de
Engenharia,
Urbanismo
e Projetos
11.004.04.122.
0003.2.135 1000 1 1.105.813,60 4.500 1.110.313,60
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 520.500,00
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
02 – SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
Código Programa Ação Funcional
Programática
Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Redução Saldo Atual
2.002 0003 - Apoio
Administrativo
Gabinete do
Prefeito
02.001.04.122.
0003.2.002 1000 1 1.220.470,89 12.000 1.208.470,89
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Código Programa Ação Funcional
Programática
Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Redução Saldo Atual
2.005 0003 - Apoio
Administrativo
Dpto. de
Engenharia,
Urbanismo e
Projetos
03.005.04.122.
0003.2.005 1000 1 4.500 4.500 0
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Programa Ação Funcional
Programática
Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Redução Saldo Atual
2.123 0003 - Apoio
Administrativo
Dpto. de
Documentação
Escolar
07.003.12.122.
0003.2.123
1000
1103 1 636.200,00 215.000
199.000 218.200,00
2.124
0037 –
Alimentação
Escolar
Dpto. De
Alimentação
Escolar
07.004.12.306
.0037.2.124 1103 1 3.732.700,00 90.000 3.642.700,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 520.500,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 80/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelecer a centésima vigésima nona revisão às metas estabelecidas no Plano
Plurianual do Município, Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio
2022/2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretarias diversas
A anulação das dotações orçamentárias ora proposta tem por finalidade
realizar os devidos ajustes nas despesas com folha de pagamento, em decorrência de
recentes alterações na lotação de servidores entre Departamentos e Secretarias. A
medida visa adequar a alocação orçamentária à nova distribuição funcional dos
servidores, assegurando a conformidade da execução orçamentária com a estrutura
administrativa atual.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na
apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 13 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito