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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4743

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T11:10:40.721008-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-27T15:06:08.944388-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 81/2025.
DISPÕE SOBRE DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO 
PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, 
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a décima terceira revisão às metas estabelecidas na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 
5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
II) Anexo II – Redução das metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos treze dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
2
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
02 – SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
Código Programa Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física
Tipo de 
fonte
Tipo de 
recurso
Ampliação
2.003
0003 - Apoio 
Administrativo
Departamento 
de Controle 
Interno
02.002.04.124.
0003.2.003 1000 1 Livre Redução 12.000
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Programa Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física
Tipo de 
fonte
Tipo de 
recurso
Ampliação
2.067 0003 - Apoio 
Administrativo
Departamento 
de Educação
07.002.12.122
.0003.2.067
1000
1103 1
Livre
Vinculada Redução 215.000
289.000
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Código Programa Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física
Tipo de 
fonte
Tipo de 
recurso
Ampliação
2.135 0003 - Apoio 
Administrativo
Dpto. de 
Engenharia, 
Urbanismo e 
Projetos
11.004.04.122.
0003.2.135 1000 1 Livre Redução 4.500
3
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
02 – SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
Código Programa Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física
Tipo de 
fonte
Tipo de 
recurso
Redução
2.002 0003 - Apoio 
Administrativo
Gabinete do 
Prefeito
02.001.04.122.
0003.2.002 1000 1 Livre Redução 12.000
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Código Programa Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física
Tipo de 
fonte
Tipo de 
recurso
Redução
2.005 0003 - Apoio 
Administrativo
Dpto. de 
Engenharia, 
Urbanismo e 
Projetos
03.005.04.122.
0003.2.005 1000 1 Livre Redução 4.500
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Tipo de 
fonte
Tipo de 
recurso
Redução
2.123 0003 - Apoio 
Administrativo
Dpto. de 
Documentação 
Escolar
07.003.12.122.
0003.2.123
1000
1103 1
Livre
Vinculada Redução 215.000
199.000
2.124
0037 –
Alimentação 
Escolar
Dpto. De 
Alimentação 
Escolar
07.004.12.306
.0037.2.124 1103 1 Vinculada Redução 90.000
4
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 81/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, 
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima 
terceira revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município, para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as 
finalidades abaixo elencadas:
Secretarias diversas
A anulação das dotações orçamentárias ora proposta tem por finalidade realizar 
os devidos ajustes nas despesas com folha de pagamento, em decorrência de recentes 
alterações na lotação de servidores entre Departamentos e Secretarias. A medida visa 
adequar a alocação orçamentária à nova distribuição funcional dos servidores, assegurando 
a conformidade da execução orçamentária com a estrutura administrativa atual.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação 
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 13 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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