br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 708,74 (SETECENTOS E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).
native_id4744

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T11:10:40.734652-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-27T15:06:08.958129-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 82/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
708,74 (SETECENTOS E OITO REAIS E SETENTA E 
QUATRO CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 708,74 (setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes 
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e 
Promoção a Saúde
 1043 - 3.3.90.35.00.00 3513 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 708,74
Total Suplementação: 708,74
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação 
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do 
§ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e 
Promoção a 
 324 - 3.3.90.30.00.00 3513 MATERIAL DE CONSUMO 708,74
Total Redução: 708,74
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos treze dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 82/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretarias de Saúde
A presente solicitação de suplementação orçamentária tem como objetivo viabilizar a 
inserção de recursos necessários à conclusão dos termos de aplicação referentes aos valores 
recebidos do PROVÍGIA. O valor pleiteado visa complementar o montante de R$ 45.291,26 já 
disponível no orçamento, totalizando o valor de R$ 46.000,00, necessário para a contratação de 
serviços de consultoria. (Protocolo 28955/2025).
É a justificativa.
Matelândia (PR), 13 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

open original →