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PROJETO DE LEI Nº 084/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E A INCLUSÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.323/2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por
seus representantes na Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou
e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o item 12 do Anexo 03, da Lei Municipal
Nº 3.323/2014, conforme Anexo I da presente lei.
Art. 2º. Ficam alteradas as informações da função gratificada
“Assessoria de Transferências Voluntárias Concedidas” no Anexo 04 da Lei Municipal
N° 3.323/2014 conforme Anexo II da presente lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatorze dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
LEI XX/2025
A SER ALTERADO NO ANEXO 03 DA LEI 3.323/2014
LISTA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ORDEM SECRETARIA/LO
CAL FUNÇÃO QUANTIDA
DE SIMBOLOGIA
12 SECRETARIA DE
FINANÇAS
ASSESSORIA DE
TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS
CONCEDIDAS E
MANUTENÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
01 FG-04
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇAS
Lei xx/2025
A SER ALTERADO NO ANEXO 04 DA LEI 3.323/2014
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
ASSESSORIA DE
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
CONCEDIDAS E MANUTENÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Formação: Ensino Superior
Idade mínima: 22 anos
Habilitação: Conhecimento na área
Carga horária: 40 horas
Código: FG-04
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA
ATRIBUIÇÕES
I - Coordenar e orientar Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuam parcerias com
base na lei 13.019/2014 referente aos procedimentos de prestação de contas;
II - Coordenar e monitorar o fluxo dos processos de prestação de contas das transferências
voluntárias onde o Município figura como concedente;
III - Assessorar na atualização de papéis de trabalho e manual de procedimentos referente a
prestação de contas da Lei 13.019/2014;
IV - Assessorar os servidores envolvidos em cada parceria firmada com a finalidade de
estabelecer fluxos de trabalho;
V - Assessorar no monitoramento dos prazos de prestação de contas das parcerias firmadas;
VI - Assessorar no monitoramento dos prazos de vigência e execução das parcerias firmadas;
VII - Acompanhar as prestações de contas feitas do Sistema Integrado de Transferências
Voluntárias (SIT) do TCE/PR;
VIII - Assessorar o prefeito e/ou secretário responsável, repassando informações relevantes
sobre as parcerias firmadas sob sua responsabilidade;
IX – Auxiliar os demais órgãos envolvidos na manutenção e monitoramento das peças
orçamentárias PPA, LDO e LOA;
X - Desenvolver demais atividades de manutenção do orçamento e as de assessoramento das
transferências voluntárias onde o Município figura como concedente.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 084/2025
PREZADOS VEREADORES:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover alterações na Lei
Municipal Nº 3.323/2014, com foco na adequação da função gratificada "Assessoria de
Transferências Voluntárias Concedidas e Manutenção Orçamentária" à atual estrutura
administrativa do Município de Matelândia, instituída pela Lei Municipal Nº 4.734/2021. A
proposta visa atender às exigências do prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE/PR), que estabelece a necessidade de lei formal para a criação e alteração
de funções de confiança, observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e
eficiência.
A alteração proposta é essencial para conferir maior dinamismo e eficiência à
gestão pública municipal, especialmente no que tange à administração do orçamento
público e ao acompanhamento das transferências voluntárias. A função gratificada, com
suas atribuições revisadas, passa a englobar não apenas o assessoramento nas parcerias
firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSC) sob a Lei Federal Nº 13.019/2014,
mas também o suporte técnico na manutenção e monitoramento das peças orçamentárias
fundamentais, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A reestruturação da função gratificada é necessária para atender à
complexidade crescente das demandas administrativas do Município, especialmente no
que diz respeito à gestão de recursos públicos e ao cumprimento de obrigações legais. A
ausência de um profissional dedicado a essas atribuições pode comprometer a
tempestividade e a qualidade das prestações de contas, além de sobrecarregar os
servidores efetivos. Com a alteração proposta, o Município estará mais bem preparado
para cumprir suas obrigações fiscais e legais, promovendo uma administração pública mais
eficaz e transparente.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível para fortalecer a
capacidade administrativa do Município, assegurar a conformidade com as normativas
vigentes e contribuir para a sustentabilidade financeira e o desenvolvimento de Matelândia.
Solicita-se, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa, que
representa um avanço significativo na modernização e na eficiência da gestão pública
municipal.
É a justificativa.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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