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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.323/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4755

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:40:45.329699-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T11:10:40.759897-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 084/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E A INCLUSÃO DE 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.323/2014 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por 
seus representantes na Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou 
e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o item 12 do Anexo 03, da Lei Municipal 
Nº 3.323/2014, conforme Anexo I da presente lei.
Art. 2º. Ficam alteradas as informações da função gratificada 
“Assessoria de Transferências Voluntárias Concedidas” no Anexo 04 da Lei Municipal 
N° 3.323/2014 conforme Anexo II da presente lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatorze dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
ANEXO I
LEI XX/2025
A SER ALTERADO NO ANEXO 03 DA LEI 3.323/2014
LISTA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ORDEM SECRETARIA/LO
CAL FUNÇÃO QUANTIDA
DE SIMBOLOGIA
12 SECRETARIA DE 
FINANÇAS
ASSESSORIA DE 
TRANSFERÊNCIAS 
VOLUNTÁRIAS 
CONCEDIDAS E 
MANUTENÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
01 FG-04
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇAS
Lei xx/2025
A SER ALTERADO NO ANEXO 04 DA LEI 3.323/2014
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
ASSESSORIA DE 
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 
CONCEDIDAS E MANUTENÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
Formação: Ensino Superior
Idade mínima: 22 anos
Habilitação: Conhecimento na área
Carga horária: 40 horas
Código: FG-04
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA
ATRIBUIÇÕES
I - Coordenar e orientar Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuam parcerias com 
base na lei 13.019/2014 referente aos procedimentos de prestação de contas;
II - Coordenar e monitorar o fluxo dos processos de prestação de contas das transferências 
voluntárias onde o Município figura como concedente;
III - Assessorar na atualização de papéis de trabalho e manual de procedimentos referente a 
prestação de contas da Lei 13.019/2014;
IV - Assessorar os servidores envolvidos em cada parceria firmada com a finalidade de 
estabelecer fluxos de trabalho;
V - Assessorar no monitoramento dos prazos de prestação de contas das parcerias firmadas;
VI - Assessorar no monitoramento dos prazos de vigência e execução das parcerias firmadas;
VII - Acompanhar as prestações de contas feitas do Sistema Integrado de Transferências 
Voluntárias (SIT) do TCE/PR;
VIII - Assessorar o prefeito e/ou secretário responsável, repassando informações relevantes 
sobre as parcerias firmadas sob sua responsabilidade;
IX – Auxiliar os demais órgãos envolvidos na manutenção e monitoramento das peças 
orçamentárias PPA, LDO e LOA;
X - Desenvolver demais atividades de manutenção do orçamento e as de assessoramento das 
transferências voluntárias onde o Município figura como concedente.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 084/2025
PREZADOS VEREADORES:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover alterações na Lei 
Municipal Nº 3.323/2014, com foco na adequação da função gratificada "Assessoria de 
Transferências Voluntárias Concedidas e Manutenção Orçamentária" à atual estrutura 
administrativa do Município de Matelândia, instituída pela Lei Municipal Nº 4.734/2021. A 
proposta visa atender às exigências do prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná (TCE/PR), que estabelece a necessidade de lei formal para a criação e alteração 
de funções de confiança, observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e 
eficiência.
A alteração proposta é essencial para conferir maior dinamismo e eficiência à 
gestão pública municipal, especialmente no que tange à administração do orçamento 
público e ao acompanhamento das transferências voluntárias. A função gratificada, com 
suas atribuições revisadas, passa a englobar não apenas o assessoramento nas parcerias 
firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSC) sob a Lei Federal Nº 13.019/2014, 
mas também o suporte técnico na manutenção e monitoramento das peças orçamentárias 
fundamentais, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 
a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A reestruturação da função gratificada é necessária para atender à 
complexidade crescente das demandas administrativas do Município, especialmente no 
que diz respeito à gestão de recursos públicos e ao cumprimento de obrigações legais. A 
ausência de um profissional dedicado a essas atribuições pode comprometer a 
tempestividade e a qualidade das prestações de contas, além de sobrecarregar os 
servidores efetivos. Com a alteração proposta, o Município estará mais bem preparado 
para cumprir suas obrigações fiscais e legais, promovendo uma administração pública mais 
eficaz e transparente.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível para fortalecer a 
capacidade administrativa do Município, assegurar a conformidade com as normativas 
vigentes e contribuir para a sustentabilidade financeira e o desenvolvimento de Matelândia. 
Solicita-se, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa, que 
representa um avanço significativo na modernização e na eficiência da gestão pública 
municipal.
É a justificativa.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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