PROJETO DE LEI Nº 085/2025
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 3.468/2015.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ampliada o número de vagas do cargo de provimento
efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, em 05 (cinco) vagas, passando de 21 (vinte e
uma) para 26 (vinte e seis) vagas, ficando alterado o Anexo I – Estrutura de Cargos, Vagas
e Carga Horária da Lei nº 3.468 de 11/06/2015.
Art. 2º. Fica ampliada o número de vagas do cargo de provimento
efetivo de ENFERMEIRO, em 02 (duas) vagas, passando de 11 (onze) para 13 (treze)
vagas, ficando alterado o Anexo I – Estrutura de Cargos, Vagas e Carga Horária da Lei nº
3.468 de 11/06/2015.
Art. 3º. Fica ampliada o número de vagas do cargo de provimento
efetivo de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, em 03 (três) vagas, passando de 05 (cinco)
para 08 (oito) vagas, ficando alterado o Anexo I – Estrutura de Cargos, Vagas e Carga
Horária da Lei nº 3.468 de 11/06/2015.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezenove dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
TABELA DE CARGOS ESTATUTÁRIOS CARGOS GRUPO TABELA SALARIAL REFERÊNCIA SALARIAL
PISO INICIAL
VAGAS CRIADAS POR LEI
VAGAS OCUPAS
VAGAS LIVRES
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
AGENTE DE SAÚDE* GEM B A - I 2.915,00 6 6 0 40 h
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GEM B B - I 2.980,32 55 49 6 40 h
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE GEM B C - I 5.004,97 8 5 3 40 h
AUXILIAR ADMINISTRATIVO* GEM B D - I 2.980,32 1 1 0 40 h
AUXILIAR DE CONTABILIDADE* GEM B E - I 3.632,18 2 2 0 40 h
AUXILIAR DE ENFERMAGEM* GEM B F - I 2.509,45 7 7 0 40 h
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL GEM B G - I 2.509,45 8 6 2 40 h
DESENHISTA GEM B H - I 3.864,50 1 1 0 40 h
ELETRICISTA /MANUT/INFORMATICA GEM B I - I 6.475,25 1 1 0 40 h
FISCAL GERAL GEM B J - I 3.302,19 6 6 0 40 h
PROGRAMADOR WEB GEM B K - I 5.004,97 1 1 0 40 h
TÉCNICO DESPORTIVO GEM B L - I 2.384,26 13 12 1 20 h
TÉCNICO EM ENFERMAGEM GEM B M - I 2.980,32 26 21 6 40 h
TÉC. EM SEGURANÇA NO TRABALHO GEM B N - I 3.870,46 2 2 0 40 h
TÉCNICO DE INFORMATICA GEM B O - I 5.004,97 1 1 0 40 h
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESF GEM B P- I 2.781,66 3 1 2 40 h
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL* GEM B Q - I 2.781,66 1 1 0 40 h
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE GEM B R-I 3.097,69 2 1 1 40h
EDUCADOR SOCIAL GEM B S-I 2.680,91 9 9 0 40h
CUIDADOR SOCIAL GEM B T-I 2.680,91 4 3 1 40h
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES GEM B U-I 3.533,38 2 1 1 40h
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GOO A A - I 2.129,94 125 110 15 40 h
AUXILIAR DE MECÂNICO* GOO A B - I 2.384,26 1 1 0 40 h
CARPINTEIRO* GOO A D - I 2.384,26 1 1 0 40 h
COVEIRO* GOO A E - I 2.781,66 1 1 0 40 h
LATOEIRO* GOO A F - I 2.602,82 1 1 0 40 h
MECÂNICO* GOO A G - I 3.377,71 1 1 0 40 h
MERENDEIRA GOO A H - I 2.185,58 24 24 0 40 h
MOTORISTA GOO A I - I 2.602,82 48 46 2 40 h
OPERADOR DE MÁQUINAS GOO A J - I 3.055,82 20 17 3 40 h
PEDREIRO* GOO A K - I 2.781,66 1 1 0 40 h
VIGIA* GOO A L - I 2.284,91 1 1 0 40 h
AGENTE DE TRÂNSITO GSU C A - I 5.026,83 1 0 1 40 h
ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO GSU C B - I 6.737,55 1 1 0 40 h
ADVOGADO GSU C C- I 5.525,53 4 4 0 20 h
ASSISTENTE SOCIAL / 40 HS GSU C D - I 6.737,55 5 5 0 40 h
ARQUITETO GSU C E - I 11.003,42 1 1 0 40 h
BIOMÉDICO GSU C F - I 6.737,55 2 2 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXULOFACIAL - 20 H GSU C G - I 4.188,32 0 0 0 20 h
CIRURGIÃO DENTISTA CLÍNICO GERAL GSU C H - I 7.585,94 1 1 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA GSU C I - I 7.585,94 6 5 1 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA GSU C J - I 8.376,72 0 0 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA GSU C K - I 8.376,72 1 1 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA PERIONDONTISTA - 20 H GSU C L- I 4.188,32 0 0 0 20 h
CONTADOR GSU C M- I 12.445,89 1 1 0 40 h
EDUCADOR FÍSICO GSU C N - I 3.051,84 0 0 0 40 h
ENFERMEIRO GSU C O - I 5.004,97 13 11 2 40 h
ENGENHEIRO CIVIL GSU C P - I 11.003,42 2 2 0 40 h
FARMACÊUTICO GSU C Q - I 6.737,55 4 3 1 40 h
FONOUADIÓLOGO GSU C R - I 6.737,55 1 1 0 40 h
MÉDICO CLÍNICO GERAL GSU C S - I 25.829,63 1 1 0 40 h
MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA GSU C T - I 25.829,63 7 4 3 40 h
MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA GSU C U- I 13.399,29 2 0 2 20 h
MÉDICO PEDIATRA GSU C V - I 12.914,81 3 0 0 20 h
MÉDICO PSIQUIATRA GSU C W - I 12.914,81 2 0 2 20 h
MÉDICO VETERINÁRIO GSU C X - I 5.004,97 3 2 1 20 h
NUTRICIONISTA GSU C Y - I 5.004,97 2 2 0 40 h
PSICÓLOGO GSU C Z - I 6.737,55 5 5 0 40 h
TECNÓLOGO EM ALIMENTOS GSU C AA - I 5.004,97 1 1 0 40 h
TECNÓLOGO EM AMBIENTAL GSU C AB - I 5.004,97 2 2 0 40 h
FISIOTERAPEUTA - 20H GSU C AC-I 3.368,77 2 2 0 20h
PSICÓLOGO - 20H GSU C AE-I 3.368,77 4 2 2 20h
NUTRICIONISTA - 30H GSU C AF-I 3.753,73 2 2 0 30h
ASSISTENTE SOCIAL - 20H GSU C AG-I 3.368,77 4 4 0 30h
*Cargos em extinção - Lei nº 3033/13 - Lei nº 4249/19 - Lei nº 4.888/2023
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 085/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O Projeto de Lei nº 085/2025 tem por objetivo, promover a ampliação de vagas dos
cargos de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro, que integram a
Estrutura de Cargos, Vagas e Carga Horária – Lei nº 3.468/2015.
Conforme consta no ofício nº 176/2025 da Secretaria de Saúde se faz necessária a
ampliação das vagas a fim de ampliar o horário de atendimento da nova UBS Dorinho
Rissatto do Distrito de Agro Cafeeira em atendimento as recomendações do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, que realizou auditoria no município na data de 25/08/2024,
recomendando a abertura de pelo menos uma UBS em horário estendido.
Além disso, a administração almeja estender o horário de atendimento também da
UBS da Vila Nova que já conta com 2 médicos fazendo atendimentos, o que irá demandar
de mais profissionais de enfermagem para acompanhar os atendimentos médicos nestes
horários, sem falar nas questões de férias, licenças médicas e de maternidade, que fazem
com que as equipes fiquem desfalcadas por grandes períodos, sobrecarregando os demais
professionais.
A ampliação de 03 (três) vagas no cargo efetivo de Assistente de Contabilidade,
sendo 02 (duas) vagas destinadas ao Departamento de Tributação e Fiscalização e 01
(uma) vaga destinada ao Setor de Gestão de Pessoas.
A iniciativa decorre da necessidade concreta e imediata de fortalecimento da
estrutura administrativa do Município de Matelândia, tendo em vista o aumento das
demandas técnicas nos setores mencionados.
No Departamento de Tributação e Fiscalização, a ampliação visa garantir a
continuidade e a melhoria dos serviços relacionados à arrecadação e fiscalização tributária,
especialmente diante das adaptações necessárias à reforma tributária nacional e do
aprimoramento do atendimento ao contribuinte. O setor necessita de profissionais com
competência técnica para dar suporte à reestruturação operacional e ao incremento na
arrecadação própria, medida indispensável para a sustentabilidade fiscal do Município.
De igual modo, no Setor de Gestão de Pessoas, a atuação do profissional de
contabilidade é indispensável para o correto processamento da folha de pagamento,
cumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas — como o e-Social,
DIRF e demais declarações acessórias —, bem como para o fortalecimento das rotinas de
controle e planejamento financeiro, de modo a evitar inconsistências e passivos para o ente
público.
Em análise aos cargos existentes na estrutura administrativa, constatou-se que o
cargo de Assistente de Contabilidade é o que apresenta atribuições e perfil técnico mais
adequados para o enfrentamento das necessidades identificadas. A escolha pela ampliação
deste cargo, e não de outros, reflete uma medida racional e eficiente, evitando a criação
desnecessária de novas carreiras, com maior custo para o erário e dispersão
administrativa.
Do ponto de vista financeiro, a ampliação das vagas é plenamente viável, conforme
será demonstrado no respectivo Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, atendendo
às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), sem comprometer os
limites legais de despesa com pessoal.
Acompanha o Projeto, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro
demonstrando o impacto mensal e anual com as novas contratações e o percentual do
gasto com pessoal.
Assim sendo, submetemos o referido Projeto para análise e aprovação dessa Casa
de Leis, contando desde já com a sua aprovação.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito