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PROJETO DE LEI Nº 087/2025
AMPLIA NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES NO ANEXO I DA
LEI Nº 5.069/2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ampliadas o número de vagas do cargo de
provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, em 05
(cinco) vagas, passando de 34 (trinta e quatro) para 39 (trinta e nove) vagas, ficando
alterado o anexo I da Lei Municipal nº 5.069/2023, que integram a Lei Municipal n°
1.380/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS DO MAGISTÉRIO
NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
NÚMERO DE
VAGAS
DISPONÍVEIS
NÚMERO DE
VAGAS
OCUPADAS
MONITOR DE CRECHE
(em extinção) 40 horas 39 39
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
40 horas 39 34
PROFESSOR - DOCÊNCIA NO
ENSINO FUNDAMENTAL, SÉRIES
INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL.
20 horas 242 220
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 087/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o Projeto de Lei nº
087/2025, que dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo de provimento efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, em 05 (cinco) vagas, passando de 34
(trinta e quatro) para 39 (trinta e nove) vagas, ficando alterado o anexo I da Lei Municipal nº
5.069/2023, que integram a Lei Municipal n° 1.380/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos
e Carreiras do Magistério.
Justificamos a necessidade de ampliação para atendimento à
crescente demanda por vagas em período integral, especialmente em decorrência da abertura
de novas turmas no Centro Municipal de Educação Infantil Erina Sidor, localizado no bairro
Vila Nova, bem como outras unidades da rede que também apresentarão aumento no número
de alunos atendidos.
Tal ampliação é imprescindível para garantir o adequado
funcionamento das turmas em tempo integral, assegurando o cumprimento de carga horária
estabelecida e a qualidade no atendimento educacional e o direito à educação das crianças
matriculadas.
Acompanha o Projeto, a estimativa de impacto orçamentário e
financeiro demonstrando o impacto mensal e anual com as novas contratações e o percentual
do gasto com pessoal.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, antecipadamente agradecemos.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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