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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa- AMPLIA NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 5.069/2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4758

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:40:45.386180-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T11:10:40.798162-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 087/2025
AMPLIA NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES NO ANEXO I DA 
LEI Nº 5.069/2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ampliadas o número de vagas do cargo de 
provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, em 05
(cinco) vagas, passando de 34 (trinta e quatro) para 39 (trinta e nove) vagas, ficando 
alterado o anexo I da Lei Municipal nº 5.069/2023, que integram a Lei Municipal n° 
1.380/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS DO MAGISTÉRIO
NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
NÚMERO DE 
VAGAS
DISPONÍVEIS
NÚMERO DE 
VAGAS
OCUPADAS
MONITOR DE CRECHE
(em extinção) 40 horas 39 39
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL
40 horas 39 34
PROFESSOR - DOCÊNCIA NO 
ENSINO FUNDAMENTAL, SÉRIES 
INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL.
20 horas 242 220
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 087/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o Projeto de Lei nº 
087/2025, que dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo de provimento efetivo de 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, em 05 (cinco) vagas, passando de 34
(trinta e quatro) para 39 (trinta e nove) vagas, ficando alterado o anexo I da Lei Municipal nº 
5.069/2023, que integram a Lei Municipal n° 1.380/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos 
e Carreiras do Magistério.
Justificamos a necessidade de ampliação para atendimento à 
crescente demanda por vagas em período integral, especialmente em decorrência da abertura 
de novas turmas no Centro Municipal de Educação Infantil Erina Sidor, localizado no bairro 
Vila Nova, bem como outras unidades da rede que também apresentarão aumento no número 
de alunos atendidos.
Tal ampliação é imprescindível para garantir o adequado 
funcionamento das turmas em tempo integral, assegurando o cumprimento de carga horária 
estabelecida e a qualidade no atendimento educacional e o direito à educação das crianças 
matriculadas.
Acompanha o Projeto, a estimativa de impacto orçamentário e 
financeiro demonstrando o impacto mensal e anual com as novas contratações e o percentual 
do gasto com pessoal.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na 
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, antecipadamente agradecemos.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 

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