PROJETO DE LEI Nº 088/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA REVISÃO
DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima revisão às metas
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025,
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Código Programa Ação Funcional
Programática
Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.132
0009 -
Proteção
Social Básica
Proteção
Social Básica
06.004.08.245.
0009.2.132 33015 1 1.834.783,39 917,05 1.835.700,44
5.003
0008 -
Proteção
Social
Especial
Construção da
Casa Lar
06.003.08.243.
0008.5.003 3000 213,50 0 130.000 130.000
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Programa Ação Funcional
Programática
Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.076
0025 –
Difusão
Cultural e
Conhecimento
Divisões de
Cultura e
Festividades e
Eventos
07.002.13.392.
0025.2.076 3000 1 1.873.000,29 250.000 2.123.000,29
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Código Programa Ação Funcional
Programática
Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.127
0003 – Apoio
Administrativo
Departamento
de
Planejamento e
Inovação
11.003.04.121.
0003.2.127 3000 1 348.900,00 60.000 408.900,00
2.135
0003 – Apoio
Administrativo
Dpto. de
Engenharia,
Urbanismo e
Projetos
11.004.04.122.
0003.2.135 3000 1 1.105.813,60 34.000 1.139.813,60
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 474.917,05
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 088/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelecer a centésima trigésima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual
do Município, Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As
alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
- O processo licitatório nº 090/2024, na modalidade Concorrência Eletrônica nº
003/2024, tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução
de obras de edificação institucional em alvenaria da Casa Lar do MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, conforme previsto no instrumento de repasse nº 4115606/2023,
celebrado entre Itaipu Binacional e o MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. A execução da
obra foi pactuada com a empresa VISMAQ CONSTRUTORA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS LTDA – CNPJ nº 85.514.404/0001-56, mediante o contrato nº 101/2024,
com recursos oriundos dos empenhos nº 16786/2024 (Itaipu) e nº 16785/2024
(Contrapartida Municipal).
No exercício financeiro de 2024, havia sido reservado um saldo de R$ 157.016,50
destinado a eventuais aditivos contratuais. Contudo, com o encerramento do exercício
anterior, tal valor foi automaticamente anulado, deixando de existir no presente
exercício. Considerando que a legislação permite o acréscimo de até 25% no valor total
de contratos de obras novas, torna-se necessária a previsão orçamentária de recursos
para possíveis aditivos.
Durante o andamento da execução da obra da Casa Lar, verificou-se a necessidade de
ajustes no projeto inicial, os quais exigirão a realização de serviços complementares,
como: adequações e movimentações de terra nos pátios, instalação de grades de
segurança em janelas, reforço de muros no entorno do imóvel e implantação de câmeras
de segurança internas. Tais serviços visam garantir maior funcionalidade, segurança e
conformidade da edificação com as necessidades específicas do atendimento
institucional.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Legislativo a autorização para abertura de nova
dotação orçamentária no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a fim de suprir
os custos dos serviços adicionais já identificados, bem como outros que possam surgir
ao longo da execução da obra. (Protocolo 29440/2025)
- Inclusão de Superavit referente rendimentos da fonte 33015 - INC QUALIF ESTR
CRAS - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, destinado a aquisição de equipamentos para o
Proteção Social Básica.
Secretaria de Educação e Cultura
- Solicita-se a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), utilizando-se recursos da fonte 3000 – Superávit Livre,
com a finalidade de viabilizar a realização do Baile com Escolha da Miss Matelândia
2025, a ser realizado no dia 24 de julho de 2025. O evento integra o calendário oficial
do município e tem como objetivo promover a valorização da cultura local, estimular a
autoestima e a integração social das participantes, incentivar o engajamento
comunitário e movimentar a economia e o turismo locais.
As despesas a serem custeadas com os recursos solicitados incluem: contratação de
agência especializada para o agenciamento das candidatas (compreendendo seleção,
treinamento, fornecimento de vestidos e maiôs), serviços de decoração do ambiente,
filmagens e cobertura audiovisual, além da contratação de banda musical para a
animação do evento.
Diante da relevância cultural e social da atividade proposta, e considerando a
disponibilidade de recursos oriundos do superávit financeiro, solicita-se a devida
autorização para que sejam adotadas as providências necessárias à suplementação
orçamentária no valor mencionado, garantindo a adequada realização e o sucesso do
evento. (Protocolo 29435/2025).
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e turismo
- O Sebrae/PR, em parceria com o Município de Matelândia, propõe a implementação
do programa Cidade Inovadora, com foco na promoção da competitividade e do
desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios locais. Reconhecido nacional e
internacionalmente, o Sebrae atua há mais de 50 anos oferecendo soluções
empresariais, apoio à formulação de políticas públicas e fortalecimento do ambiente de
negócios.
Com presença em mais de 360 municípios do Paraná e mais de 450 mil empresas
atendidas por ano, o Sebrae é um importante aliado dos microempreendedores e das
micro e pequenas empresas (MPEs). Em Matelândia, essa parceria busca consolidar
um ecossistema de inovação, promovendo ações que conectem empreendedores,
poder público, instituições de ensino e ambientes de inovação.
Objetivo da Proposta:
Implementar a Lei de Inovação Municipal, criando um ambiente favorável à inovação e
ao crescimento econômico local, por meio de medidas estruturadas e apoio técnico
especializado.
Ações Previstas:
• Elaboração da minuta da Lei de Inovação
• Sensibilização da Câmara de Vereadores
• Apoio na nomeação de agentes de inovação
• Criação de fundos e incentivos fiscais voltados à inovação
Investimento:
Período: 2025
Carga horária prevista: 665 horas
Investimento total: R$ 100.000,00
Subsídio Sebrae: R$ 40.000,00
Contrapartida do Município de Matelândia: R$ 60.000,00 (Protocolo 21218/2025)
- Considerando as demandas crescentes e a complexidade das atividades
desenvolvidas pelo Departamento de Engenharia, Urbanismo e Projetos, será realizado
o esforço de dotação orçamentária para a aquisição de novos computadores destinados
aos servidores lotados no referido setor, com o objetivo de aprimorar as condições de
trabalho e a eficiência na execução dos serviços.
Os computadores atualmente utilizados são equipamentos antigos, com desempenho
limitado e incompatíveis com as exigências dos softwares técnicos utilizados nas rotinas
do departamento. Tais programas demandam maior capacidade de processamento e
atualizações frequentes, muitas das quais não podem ser realizadas devido à
obsolescência dos equipamentos. Ressalta-se, ainda, que um dos computadores
encontra-se completamente inoperante, dificultando o desenvolvimento das atividades
essenciais do setor.
A aquisição dos novos equipamentos visa garantir maior agilidade nos processos de
trabalho, reduzir falhas operacionais e assegurar a adequada prestação dos serviços
técnicos à população, de forma eficiente e contínua. (Protocolo 8485/2025)
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem como objetivo
viabilizar a aquisição de um aparelho de ar-condicionado para a sala do Departamento
de Engenharia, Urbanismo e Projetos, classificado como item de material permanente.
A climatização adequada do ambiente de trabalho é essencial para garantir o conforto
térmico dos servidores, que permanecem por longos períodos no local, desempenhando
atividades que exigem alta concentração e atenção a detalhes técnicos. Além disso, o
uso contínuo de computadores e outros equipamentos eletrônicos contribui para o
aumento da temperatura no ambiente, o que pode afetar tanto o desempenho das
equipes quanto a durabilidade dos aparelhos.
A instalação do ar-condicionado proporcionará melhores condições de trabalho,
refletindo diretamente na produtividade, na qualidade dos serviços prestados e no bemestar dos profissionais lotados no setor. Trata-se, portanto, de uma medida necessária
para assegurar um ambiente salubre e adequado ao exercício das funções
administrativas e técnicas do departamento. (Protocolo 30517/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na
apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito