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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4759

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:40:45.397919-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T11:10:40.810056-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 088/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA REVISÃO 
DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 
PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do 
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima revisão às metas 
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.132
0009 -
Proteção 
Social Básica
Proteção 
Social Básica
06.004.08.245.
0009.2.132 33015 1 1.834.783,39 917,05 1.835.700,44
5.003
0008 -
Proteção 
Social 
Especial
Construção da 
Casa Lar
06.003.08.243.
0008.5.003 3000 213,50 0 130.000 130.000
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.076
0025 –
Difusão 
Cultural e 
Conhecimento
Divisões de 
Cultura e 
Festividades e 
Eventos
07.002.13.392.
0025.2.076 3000 1 1.873.000,29 250.000 2.123.000,29
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.127
0003 – Apoio 
Administrativo
Departamento 
de 
Planejamento e 
Inovação
11.003.04.121.
0003.2.127 3000 1 348.900,00 60.000 408.900,00
2.135
0003 – Apoio 
Administrativo
Dpto. de 
Engenharia, 
Urbanismo e 
Projetos
11.004.04.122.
0003.2.135 3000 1 1.105.813,60 34.000 1.139.813,60
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 474.917,05
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 088/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que 
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, 
estabelecer a centésima trigésima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual 
do Município, Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As 
alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
- O processo licitatório nº 090/2024, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 
003/2024, tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução 
de obras de edificação institucional em alvenaria da Casa Lar do MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, conforme previsto no instrumento de repasse nº 4115606/2023, 
celebrado entre Itaipu Binacional e o MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. A execução da 
obra foi pactuada com a empresa VISMAQ CONSTRUTORA E COMÉRCIO DE 
MATERIAIS LTDA – CNPJ nº 85.514.404/0001-56, mediante o contrato nº 101/2024, 
com recursos oriundos dos empenhos nº 16786/2024 (Itaipu) e nº 16785/2024 
(Contrapartida Municipal).
No exercício financeiro de 2024, havia sido reservado um saldo de R$ 157.016,50 
destinado a eventuais aditivos contratuais. Contudo, com o encerramento do exercício 
anterior, tal valor foi automaticamente anulado, deixando de existir no presente 
exercício. Considerando que a legislação permite o acréscimo de até 25% no valor total 
de contratos de obras novas, torna-se necessária a previsão orçamentária de recursos 
para possíveis aditivos.
Durante o andamento da execução da obra da Casa Lar, verificou-se a necessidade de 
ajustes no projeto inicial, os quais exigirão a realização de serviços complementares, 
como: adequações e movimentações de terra nos pátios, instalação de grades de 
segurança em janelas, reforço de muros no entorno do imóvel e implantação de câmeras 
de segurança internas. Tais serviços visam garantir maior funcionalidade, segurança e 
conformidade da edificação com as necessidades específicas do atendimento 
institucional.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Legislativo a autorização para abertura de nova 
dotação orçamentária no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a fim de suprir 
os custos dos serviços adicionais já identificados, bem como outros que possam surgir 
ao longo da execução da obra. (Protocolo 29440/2025)
- Inclusão de Superavit referente rendimentos da fonte 33015 - INC QUALIF ESTR 
CRAS - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, destinado a aquisição de equipamentos para o 
Proteção Social Básica.
Secretaria de Educação e Cultura
- Solicita-se a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais), utilizando-se recursos da fonte 3000 – Superávit Livre, 
com a finalidade de viabilizar a realização do Baile com Escolha da Miss Matelândia 
2025, a ser realizado no dia 24 de julho de 2025. O evento integra o calendário oficial 
do município e tem como objetivo promover a valorização da cultura local, estimular a 
autoestima e a integração social das participantes, incentivar o engajamento 
comunitário e movimentar a economia e o turismo locais.
As despesas a serem custeadas com os recursos solicitados incluem: contratação de 
agência especializada para o agenciamento das candidatas (compreendendo seleção, 
treinamento, fornecimento de vestidos e maiôs), serviços de decoração do ambiente, 
filmagens e cobertura audiovisual, além da contratação de banda musical para a 
animação do evento.
Diante da relevância cultural e social da atividade proposta, e considerando a 
disponibilidade de recursos oriundos do superávit financeiro, solicita-se a devida 
autorização para que sejam adotadas as providências necessárias à suplementação 
orçamentária no valor mencionado, garantindo a adequada realização e o sucesso do 
evento. (Protocolo 29435/2025).
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e turismo
- O Sebrae/PR, em parceria com o Município de Matelândia, propõe a implementação 
do programa Cidade Inovadora, com foco na promoção da competitividade e do 
desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios locais. Reconhecido nacional e 
internacionalmente, o Sebrae atua há mais de 50 anos oferecendo soluções 
empresariais, apoio à formulação de políticas públicas e fortalecimento do ambiente de 
negócios.
Com presença em mais de 360 municípios do Paraná e mais de 450 mil empresas 
atendidas por ano, o Sebrae é um importante aliado dos microempreendedores e das 
micro e pequenas empresas (MPEs). Em Matelândia, essa parceria busca consolidar 
um ecossistema de inovação, promovendo ações que conectem empreendedores, 
poder público, instituições de ensino e ambientes de inovação.
Objetivo da Proposta:
Implementar a Lei de Inovação Municipal, criando um ambiente favorável à inovação e 
ao crescimento econômico local, por meio de medidas estruturadas e apoio técnico 
especializado.
Ações Previstas:
• Elaboração da minuta da Lei de Inovação
• Sensibilização da Câmara de Vereadores
• Apoio na nomeação de agentes de inovação
• Criação de fundos e incentivos fiscais voltados à inovação
Investimento:
Período: 2025
Carga horária prevista: 665 horas
Investimento total: R$ 100.000,00
Subsídio Sebrae: R$ 40.000,00
Contrapartida do Município de Matelândia: R$ 60.000,00 (Protocolo 21218/2025)
- Considerando as demandas crescentes e a complexidade das atividades 
desenvolvidas pelo Departamento de Engenharia, Urbanismo e Projetos, será realizado 
o esforço de dotação orçamentária para a aquisição de novos computadores destinados 
aos servidores lotados no referido setor, com o objetivo de aprimorar as condições de 
trabalho e a eficiência na execução dos serviços.
Os computadores atualmente utilizados são equipamentos antigos, com desempenho 
limitado e incompatíveis com as exigências dos softwares técnicos utilizados nas rotinas 
do departamento. Tais programas demandam maior capacidade de processamento e 
atualizações frequentes, muitas das quais não podem ser realizadas devido à 
obsolescência dos equipamentos. Ressalta-se, ainda, que um dos computadores 
encontra-se completamente inoperante, dificultando o desenvolvimento das atividades 
essenciais do setor.
A aquisição dos novos equipamentos visa garantir maior agilidade nos processos de 
trabalho, reduzir falhas operacionais e assegurar a adequada prestação dos serviços 
técnicos à população, de forma eficiente e contínua. (Protocolo 8485/2025)
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem como objetivo 
viabilizar a aquisição de um aparelho de ar-condicionado para a sala do Departamento 
de Engenharia, Urbanismo e Projetos, classificado como item de material permanente.
A climatização adequada do ambiente de trabalho é essencial para garantir o conforto 
térmico dos servidores, que permanecem por longos períodos no local, desempenhando 
atividades que exigem alta concentração e atenção a detalhes técnicos. Além disso, o 
uso contínuo de computadores e outros equipamentos eletrônicos contribui para o 
aumento da temperatura no ambiente, o que pode afetar tanto o desempenho das 
equipes quanto a durabilidade dos aparelhos.
A instalação do ar-condicionado proporcionará melhores condições de trabalho, 
refletindo diretamente na produtividade, na qualidade dos serviços prestados e no bem￾estar dos profissionais lotados no setor. Trata-se, portanto, de uma medida necessária 
para assegurar um ambiente salubre e adequado ao exercício das funções 
administrativas e técnicas do departamento. (Protocolo 30517/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na 
apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e 
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 

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