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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4760

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:40:45.409032-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T11:10:40.821452-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 089/2025.
DISPÕE SOBRE DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO 
PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, 
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a décima quarta revisão às metas estabelecidas na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 
5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de fonte Tipo de 
recurso
Ampliação
2.132
0009 -
Proteção 
Social Básica
Proteção Social 
Básica
06.004.08.245.
0009.2.132 33015 1 Vinculado Superavit 917,05
5.003
0008 -
Proteção 
Social 
Especial
Construção da 
Casa Lar
06.003.08.243.
0008.5.003 3000 213,50 Livre Superavit 130.000
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Tipo de 
fonte
Tipo de 
recurso
Ampliação
2.076
0025 –
Difusão 
Cultural e 
Conhecimento
Divisões de Cultura e 
Festividades e Eventos
07.002.13.392.
0025.2.076 3000 1 Livre Superavit 250.000
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Tipo de 
fonte
Tipo de 
recurso
Ampliação
2.127
0003 – Apoio 
Administrativo
Departamento de 
Planejamento e 
Inovação
11.003.04.121.
0003.2.127 3000 1 Livre Superavit 60.000
2.135 0003 – Apoio 
Administrativo
Dpto. de Engenharia, 
Urbanismo e Projetos
11.004.04.122.
0003.2.135 3000 1 Livre Superavit 34.000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 089/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, 
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima 
quarta revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, 
para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo 
elencadas:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
- O processo licitatório nº 090/2024, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 003/2024, tem 
como objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obras de edificação 
institucional em alvenaria da Casa Lar do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, conforme previsto 
no instrumento de repasse nº 4115606/2023, celebrado entre Itaipu Binacional e o MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA. A execução da obra foi pactuada com a empresa VISMAQ 
CONSTRUTORA E COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA – CNPJ nº 85.514.404/0001-56, 
mediante o contrato nº 101/2024, com recursos oriundos dos empenhos nº 16786/2024 (Itaipu) 
e nº 16785/2024 (Contrapartida Municipal).
No exercício financeiro de 2024, havia sido reservado um saldo de R$ 157.016,50 destinado 
a eventuais aditivos contratuais. Contudo, com o encerramento do exercício anterior, tal valor 
foi automaticamente anulado, deixando de existir no presente exercício. Considerando que a 
legislação permite o acréscimo de até 25% no valor total de contratos de obras novas, torna￾se necessária a previsão orçamentária de recursos para possíveis aditivos.
Durante o andamento da execução da obra da Casa Lar, verificou-se a necessidade de 
ajustes no projeto inicial, os quais exigirão a realização de serviços complementares, como: 
adequações e movimentações de terra nos pátios, instalação de grades de segurança em 
janelas, reforço de muros no entorno do imóvel e implantação de câmeras de segurança 
internas. Tais serviços visam garantir maior funcionalidade, segurança e conformidade da 
edificação com as necessidades específicas do atendimento institucional.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Legislativo a autorização para abertura de nova 
dotação orçamentária no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a fim de suprir os 
custos dos serviços adicionais já identificados, bem como outros que possam surgir ao longo 
da execução da obra. (Protocolo 29440/2025)
- Inclusão de Superavit referente rendimentos da fonte 33015 - INC QUALIF ESTR CRAS -
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, destinado a aquisição de equipamentos para o Proteção 
Social Básica.
Secretaria de Educação e Cultura
- Solicita-se a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos 
e cinquenta mil reais), utilizando-se recursos da fonte 3000 – Superávit Livre, com a finalidade 
de viabilizar a realização do Baile com Escolha da Miss Matelândia 2025, a ser realizado no 
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dia 24 de julho de 2025. O evento integra o calendário oficial do município e tem como objetivo 
promover a valorização da cultura local, estimular a autoestima e a integração social das 
participantes, incentivar o engajamento comunitário e movimentar a economia e o turismo 
locais.
As despesas a serem custeadas com os recursos solicitados incluem: contratação de agência 
especializada para o agenciamento das candidatas (compreendendo seleção, treinamento, 
fornecimento de vestidos e maiôs), serviços de decoração do ambiente, filmagens e cobertura 
audiovisual, além da contratação de banda musical para a animação do evento.
Diante da relevância cultural e social da atividade proposta, e considerando a disponibilidade 
de recursos oriundos do superávit financeiro, solicita-se a devida autorização para que sejam 
adotadas as providências necessárias à suplementação orçamentária no valor mencionado, 
garantindo a adequada realização e o sucesso do evento. (Protocolo 29435/2025).
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e turismo
- O Sebrae/PR, em parceria com o Município de Matelândia, propõe a implementação do 
programa Cidade Inovadora, com foco na promoção da competitividade e do desenvolvimento 
sustentável dos pequenos negócios locais. Reconhecido nacional e internacionalmente, o 
Sebrae atua há mais de 50 anos oferecendo soluções empresariais, apoio à formulação de 
políticas públicas e fortalecimento do ambiente de negócios.
Com presença em mais de 360 municípios do Paraná e mais de 450 mil empresas atendidas 
por ano, o Sebrae é um importante aliado dos microempreendedores e das micro e pequenas 
empresas (MPEs). Em Matelândia, essa parceria busca consolidar um ecossistema de 
inovação, promovendo ações que conectem empreendedores, poder público, instituições de 
ensino e ambientes de inovação.
Objetivo da Proposta:
Implementar a Lei de Inovação Municipal, criando um ambiente favorável à inovação e ao 
crescimento econômico local, por meio de medidas estruturadas e apoio técnico especializado.
Ações Previstas:
• Elaboração da minuta da Lei de Inovação
• Sensibilização da Câmara de Vereadores
• Apoio na nomeação de agentes de inovação
• Criação de fundos e incentivos fiscais voltados à inovação
Investimento:
Período: 2025
Carga horária prevista: 665 horas
Investimento total: R$ 100.000,00
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Subsídio Sebrae: R$ 40.000,00
Contrapartida do Município de Matelândia: R$ 60.000,00 (Protocolo 21218/2025)
- Considerando as demandas crescentes e a complexidade das atividades desenvolvidas pelo 
Departamento de Engenharia, Urbanismo e Projetos, será realizado o esforço de dotação 
orçamentária para a aquisição de novos computadores destinados aos servidores lotados no 
referido setor, com o objetivo de aprimorar as condições de trabalho e a eficiência na 
execução dos serviços.
Os computadores atualmente utilizados são equipamentos antigos, com desempenho limitado 
e incompatíveis com as exigências dos softwares técnicos utilizados nas rotinas do 
departamento. Tais programas demandam maior capacidade de processamento e 
atualizações frequentes, muitas das quais não podem ser realizadas devido à obsolescência 
dos equipamentos. Ressalta-se, ainda, que um dos computadores encontra-se 
completamente inoperante, dificultando o desenvolvimento das atividades essenciais do setor.
A aquisição dos novos equipamentos visa garantir maior agilidade nos processos de trabalho, 
reduzir falhas operacionais e assegurar a adequada prestação dos serviços técnicos à 
população, de forma eficiente e contínua. (Protocolo 8485/2025)
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem como objetivo 
viabilizar a aquisição de um aparelho de ar-condicionado para a sala do Departamento de 
Engenharia, Urbanismo e Projetos, classificado como item de material permanente.
A climatização adequada do ambiente de trabalho é essencial para garantir o conforto térmico 
dos servidores, que permanecem por longos períodos no local, desempenhando atividades 
que exigem alta concentração e atenção a detalhes técnicos. Além disso, o uso contínuo de 
computadores e outros equipamentos eletrônicos contribui para o aumento da temperatura no 
ambiente, o que pode afetar tanto o desempenho das equipes quanto a durabilidade dos 
aparelhos.
A instalação do ar-condicionado proporcionará melhores condições de trabalho, refletindo 
diretamente na produtividade, na qualidade dos serviços prestados e no bem-estar dos 
profissionais lotados no setor. Trata-se, portanto, de uma medida necessária para assegurar 
um ambiente salubre e adequado ao exercício das funções administrativas e técnicas do 
departamento. (Protocolo 30517/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação 
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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