PROJETO DE LEI Nº 090/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$
344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia,
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais) para a inclusão das seguintes dotações
ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades
e Eventos
650 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 250.000,00
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e
Inovação
1017 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00
11.004 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, URBANISMO E PROJETOS
11.004.04.122.0003.2.135 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Engenharia, Urbanismo e
Projetos
1037 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 34.000,00
Total Suplementação: 344.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 344.000,00
Total da Suplementação: R$ 344.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 090/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura
- Solicita-se a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), utilizando-se recursos da fonte 3000 – Superávit Livre, com a finalidade de
viabilizar a realização do Baile com Escolha da Miss Matelândia 2025, a ser realizado no dia 24 de
julho de 2025. O evento integra o calendário oficial do município e tem como objetivo promover a
valorização da cultura local, estimular a autoestima e a integração social das participantes,
incentivar o engajamento comunitário e movimentar a economia e o turismo locais.
As despesas a serem custeadas com os recursos solicitados incluem: contratação de agência
especializada para o agenciamento das candidatas (compreendendo seleção, treinamento,
fornecimento de vestidos e maiôs), serviços de decoração do ambiente, filmagens e cobertura
audiovisual, além da contratação de banda musical para a animação do evento.
Diante da relevância cultural e social da atividade proposta, e considerando a disponibilidade de
recursos oriundos do superávit financeiro, solicita-se a devida autorização para que sejam adotadas
as providências necessárias à suplementação orçamentária no valor mencionado, garantindo a
adequada realização e o sucesso do evento. (Protocolo 29435/2025).
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e turismo
- O Sebrae/PR, em parceria com o Município de Matelândia, propõe a implementação do programa
Cidade Inovadora, com foco na promoção da competitividade e do desenvolvimento sustentável dos
pequenos negócios locais. Reconhecido nacional e internacionalmente, o Sebrae atua há mais de
50 anos oferecendo soluções empresariais, apoio à formulação de políticas públicas e
fortalecimento do ambiente de negócios.
Com presença em mais de 360 municípios do Paraná e mais de 450 mil empresas atendidas por
ano, o Sebrae é um importante aliado dos microempreendedores e das micro e pequenas empresas
(MPEs). Em Matelândia, essa parceria busca consolidar um ecossistema de inovação, promovendo
ações que conectem empreendedores, poder público, instituições de ensino e ambientes de
inovação.
Objetivo da Proposta:
Implementar a Lei de Inovação Municipal, criando um ambiente favorável à inovação e ao
crescimento econômico local, por meio de medidas estruturadas e apoio técnico especializado.
Ações Previstas:
• Elaboração da minuta da Lei de Inovação
• Sensibilização da Câmara de Vereadores
• Apoio na nomeação de agentes de inovação
• Criação de fundos e incentivos fiscais voltados à inovação
Investimento:
Período: 2025
Carga horária prevista: 665 horas
Investimento total: R$ 100.000,00
Subsídio Sebrae: R$ 40.000,00
Contrapartida do Município de Matelândia: R$ 60.000,00 (Protocolo 21218/2025)
- Considerando as demandas crescentes e a complexidade das atividades desenvolvidas pelo
Departamento de Engenharia, Urbanismo e Projetos, será realizado o esforço de dotação
orçamentária para a aquisição de novos computadores destinados aos servidores lotados no
referido setor, com o objetivo de aprimorar as condições de trabalho e a eficiência na execução dos
serviços.
Os computadores atualmente utilizados são equipamentos antigos, com desempenho limitado e
incompatíveis com as exigências dos softwares técnicos utilizados nas rotinas do departamento.
Tais programas demandam maior capacidade de processamento e atualizações frequentes, muitas
das quais não podem ser realizadas devido à obsolescência dos equipamentos. Ressalta-se, ainda,
que um dos computadores encontra-se completamente inoperante, dificultando o desenvolvimento
das atividades essenciais do setor.
A aquisição dos novos equipamentos visa garantir maior agilidade nos processos de trabalho,
reduzir falhas operacionais e assegurar a adequada prestação dos serviços técnicos à população,
de forma eficiente e contínua. (Protocolo 8485/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito