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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 344.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS).
native_id4761

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:40:45.421320-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T11:10:40.835484-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 090/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais) para a inclusão das seguintes dotações 
ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades 
e Eventos
 650 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 250.000,00
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e 
Inovação
 1017 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00
11.004 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, URBANISMO E PROJETOS
11.004.04.122.0003.2.135 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Engenharia, Urbanismo e 
Projetos
 1037 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 34.000,00
Total Suplementação: 344.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 344.000,00
Total da Suplementação: R$ 344.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 090/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação e Cultura
- Solicita-se a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais), utilizando-se recursos da fonte 3000 – Superávit Livre, com a finalidade de 
viabilizar a realização do Baile com Escolha da Miss Matelândia 2025, a ser realizado no dia 24 de 
julho de 2025. O evento integra o calendário oficial do município e tem como objetivo promover a 
valorização da cultura local, estimular a autoestima e a integração social das participantes, 
incentivar o engajamento comunitário e movimentar a economia e o turismo locais.
As despesas a serem custeadas com os recursos solicitados incluem: contratação de agência 
especializada para o agenciamento das candidatas (compreendendo seleção, treinamento, 
fornecimento de vestidos e maiôs), serviços de decoração do ambiente, filmagens e cobertura 
audiovisual, além da contratação de banda musical para a animação do evento.
Diante da relevância cultural e social da atividade proposta, e considerando a disponibilidade de 
recursos oriundos do superávit financeiro, solicita-se a devida autorização para que sejam adotadas 
as providências necessárias à suplementação orçamentária no valor mencionado, garantindo a 
adequada realização e o sucesso do evento. (Protocolo 29435/2025).
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e turismo
- O Sebrae/PR, em parceria com o Município de Matelândia, propõe a implementação do programa 
Cidade Inovadora, com foco na promoção da competitividade e do desenvolvimento sustentável dos 
pequenos negócios locais. Reconhecido nacional e internacionalmente, o Sebrae atua há mais de 
50 anos oferecendo soluções empresariais, apoio à formulação de políticas públicas e 
fortalecimento do ambiente de negócios.
Com presença em mais de 360 municípios do Paraná e mais de 450 mil empresas atendidas por 
ano, o Sebrae é um importante aliado dos microempreendedores e das micro e pequenas empresas 
(MPEs). Em Matelândia, essa parceria busca consolidar um ecossistema de inovação, promovendo 
ações que conectem empreendedores, poder público, instituições de ensino e ambientes de 
inovação.
Objetivo da Proposta:
Implementar a Lei de Inovação Municipal, criando um ambiente favorável à inovação e ao 
crescimento econômico local, por meio de medidas estruturadas e apoio técnico especializado.
Ações Previstas:
• Elaboração da minuta da Lei de Inovação
• Sensibilização da Câmara de Vereadores
• Apoio na nomeação de agentes de inovação
• Criação de fundos e incentivos fiscais voltados à inovação
Investimento:
Período: 2025
Carga horária prevista: 665 horas
Investimento total: R$ 100.000,00
Subsídio Sebrae: R$ 40.000,00
Contrapartida do Município de Matelândia: R$ 60.000,00 (Protocolo 21218/2025)
- Considerando as demandas crescentes e a complexidade das atividades desenvolvidas pelo 
Departamento de Engenharia, Urbanismo e Projetos, será realizado o esforço de dotação 
orçamentária para a aquisição de novos computadores destinados aos servidores lotados no 
referido setor, com o objetivo de aprimorar as condições de trabalho e a eficiência na execução dos 
serviços.
Os computadores atualmente utilizados são equipamentos antigos, com desempenho limitado e 
incompatíveis com as exigências dos softwares técnicos utilizados nas rotinas do departamento. 
Tais programas demandam maior capacidade de processamento e atualizações frequentes, muitas 
das quais não podem ser realizadas devido à obsolescência dos equipamentos. Ressalta-se, ainda, 
que um dos computadores encontra-se completamente inoperante, dificultando o desenvolvimento 
das atividades essenciais do setor.
A aquisição dos novos equipamentos visa garantir maior agilidade nos processos de trabalho, 
reduzir falhas operacionais e assegurar a adequada prestação dos serviços técnicos à população, 
de forma eficiente e contínua. (Protocolo 8485/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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