PROJETO DE LEI Nº 091/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$
130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia,
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento
vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.5.003 Construção da Casa Lar
1047 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
Total Suplementação: 130.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 130.000,00
Total da Suplementação: R$ 130.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 091/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
- O processo licitatório nº 090/2024, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 003/2024, tem como
objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obras de edificação institucional
em alvenaria da Casa Lar do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, conforme previsto no instrumento de
repasse nº 4115606/2023, celebrado entre Itaipu Binacional e o MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. A
execução da obra foi pactuada com a empresa VISMAQ CONSTRUTORA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS LTDA – CNPJ nº 85.514.404/0001-56, mediante o contrato nº 101/2024, com recursos
oriundos dos empenhos nº 16786/2024 (Itaipu) e nº 16785/2024 (Contrapartida Municipal).
No exercício financeiro de 2024, havia sido reservado um saldo de R$ 157.016,50 destinado a
eventuais aditivos contratuais. Contudo, com o encerramento do exercício anterior, tal valor foi
automaticamente anulado, deixando de existir no presente exercício. Considerando que a legislação
permite o acréscimo de até 25% no valor total de contratos de obras novas, torna-se necessária a
previsão orçamentária de recursos para possíveis aditivos.
Durante o andamento da execução da obra da Casa Lar, verificou-se a necessidade de ajustes no
projeto inicial, os quais exigirão a realização de serviços complementares, como: adequações e
movimentações de terra nos pátios, instalação de grades de segurança em janelas, reforço de
muros no entorno do imóvel e implantação de câmeras de segurança internas. Tais serviços visam
garantir maior funcionalidade, segurança e conformidade da edificação com as necessidades
específicas do atendimento institucional.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Legislativo a autorização para abertura de nova dotação
orçamentária no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a fim de suprir os custos dos
serviços adicionais já identificados, bem como outros que possam surgir ao longo da execução da
obra. (Protocolo 29440/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito