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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:40:45.445256-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T11:10:40.863748-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 092/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
11.004 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, URBANISMO E PROJETOS
11.004.04.122.0003.2.135 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Engenharia, Urbanismo e 
Projetos
 1037 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00
Total Suplementação: 4.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação 
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do 
§ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO 
11.004 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, URBANISMO E PROJETOS
11.004.04.122.0003.2.135 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Engenharia, Urbanismo e 
 1031 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
 1032 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000,00
Total Redução: 4.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 092/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e turismo
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem como objetivo viabilizar a 
aquisição de um aparelho de ar-condicionado para a sala do Departamento de Engenharia, 
Urbanismo e Projetos, classificado como item de material permanente.
A climatização adequada do ambiente de trabalho é essencial para garantir o conforto térmico dos 
servidores, que permanecem por longos períodos no local, desempenhando atividades que exigem 
alta concentração e atenção a detalhes técnicos. Além disso, o uso contínuo de computadores e 
outros equipamentos eletrônicos contribui para o aumento da temperatura no ambiente, o que pode 
afetar tanto o desempenho das equipes quanto a durabilidade dos aparelhos.
A instalação do ar-condicionado proporcionará melhores condições de trabalho, refletindo 
diretamente na produtividade, na qualidade dos serviços prestados e no bem-estar dos profissionais 
lotados no setor. Trata-se, portanto, de uma medida necessária para assegurar um ambiente 
salubre e adequado ao exercício das funções administrativas e técnicas do departamento. 
(Protocolo 30517/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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