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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 917,05 (NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E CINCO CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:40:45.457366-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T11:10:40.877495-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 093/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
917,05 (NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E CINCO 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 917,05 (novecentos e dezessete reais e cinco centavos) para a inclusão das seguintes 
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.004 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.245.0009.2.132 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
 1005 - 4.4.90.52.00.00 33015 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 917,05
Total Suplementação: 917,05
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 33015 - INC QUALIF ESTR CRAS - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Exerc. Anterior 917,05
Total da Suplementação: R$ 917,05
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 093/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
- Inclusão de Superavit referente rendimentos da fonte 33015 - INC QUALIF ESTR CRAS -
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, destinado a aquisição de equipamentos para o Proteção Social 
Básica.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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