PROJETO DE LEI Nº 094/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima primeira revisão às
metas estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025,
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Código Programa Ação Funcional
Programática
Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.044
0007 –
Infraestrutura
Desenvolver
Ações do
CIDERSOP
08.002.15.451
.0007.2.044 3000 1 778.000 1.500.000 2.278.000
12 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Código Programa Ação Funcional
Programática
Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Ampliação Saldo
Atual
2061
0020 –
Esportes e
Lazer
Participações em
Competições -
Esporte de
Rendimento
12.002.27.811
.0020.2.061 3000 1 242.256,44 220.000 462.256,44
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 1.720.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 094/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelecer a centésima trigésima primeira revisão às metas estabelecidas no Plano
Plurianual do Município, Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio
2022/2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
- Vimos, por meio deste, solicitar a suplementação no valor de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), a ser realizada por meio de superávit, para fins de
implantação do rateio do CIDERSOP.
O recurso será destinado à contratação de serviços de pintura viária, tapa-buracos e
aplicação de asfalto frio (TST), os quais serão utilizados no Parque de Exposições David
Menoncin, em preparação para a realização da XII Quermesse de Inverno do Município
de Matelândia. (Protocolo 31135/2025).
Secretaria de Esportes e Lazer
- Solicita-se a suplementação de dotação orçamentária no valor total de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados à
despesa com “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, no Projeto 2061, e
R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de superávit, destinados a despesas com
“Passagens e Despesas com Locomoção”, também no Projeto 2061.
A solicitação justifica-se em razão das demandas da Secretaria para custeio de
despesas com arbitragem, alimentação e deslocamento de atletas em disputas
regionais.
Considerando a relevância desses serviços para a continuidade e o fortalecimento das
atividades esportivas no município, solicitamos a devida autorização para a
suplementação orçamentária. (Protocolo 31215/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na
apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito