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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:40:45.484004-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T11:10:40.905112-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 095/2025.
DISPÕE SOBRE DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO PROPOSTA 
A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, 
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a décima quinta revisão às metas estabelecidas na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 
5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
2
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de fonte Tipo de 
recurso
Ampliação
2.044
0007 –
Infraestrutura
Desenvolver 
Ações do 
CIDERSOP
08.002.15.451
.0007.2.044 3000 1 Livre Superavit 1.500.000
12 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Tipo de 
fonte
Tipo de 
recurso
Ampliação
2061
0020 –
Esportes e 
Lazer
Participações em 
Competições - Esporte 
de Rendimento
12.002.27.811
.0020.2.061 3000 1 Livre Superavit 220.000
3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 095/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, 
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima 
quinta revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, 
para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo 
elencadas:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
- Vimos, por meio deste, solicitar a suplementação no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e 
quinhentos mil reais), a ser realizada por meio de superávit, para fins de implantação do rateio 
do CIDERSOP.
O recurso será destinado à contratação de serviços de pintura viária, tapa-buracos e aplicação 
de asfalto frio (TST), os quais serão utilizados no Parque de Exposições David Menoncin, em 
preparação para a realização da XII Quermesse de Inverno do Município de Matelândia. 
(Protocolo 31135/2025).
Secretaria de Esportes e Lazer
- Solicita-se a suplementação de dotação orçamentária no valor total de R$ 220.000,00 
(duzentos e vinte mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados à 
despesa com “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, no Projeto 2061, e 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de superávit, destinados a despesas com “Passagens 
e Despesas com Locomoção”, também no Projeto 2061.
A solicitação justifica-se em razão das demandas da Secretaria para custeio de despesas com 
arbitragem, alimentação e deslocamento de atletas em disputas regionais.
Considerando a relevância desses serviços para a continuidade e o fortalecimento das 
atividades esportivas no município, solicitamos a devida autorização para a suplementação 
orçamentária. (Protocolo 31215/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação 
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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