PROJETO DE LEI Nº 096/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$
1.720.000,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE MIL
REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia,
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais) para a inclusão das seguintes
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.044 Manter e Desenvolver Ações do Cidersop
719 - 3.3.72.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.0020.2.061 Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições -
Esporte de Rendimento
908 - 3.3.90.33.00.00 3000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100.000,00
909 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 120.000,00
Total Suplementação: 1.720.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 1.720.000,00
Total da Suplementação: R$ 1.720.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 096/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
- Vimos, por meio deste, solicitar a suplementação no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais), a ser realizada por meio de superávit, para fins de implantação do rateio do
CIDERSOP.
O recurso será destinado à contratação de serviços de pintura viária, tapa-buracos e aplicação de
asfalto frio (TST), os quais serão utilizados no Parque de Exposições David Menoncin, em
preparação para a realização da XII Quermesse de Inverno do Município de Matelândia. (Protocolo
31135/2025).
Secretaria de Esportes e Lazer
- Solicita-se a suplementação de dotação orçamentária no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos
e vinte mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados à despesa com “Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, no Projeto 2061, e R$ 100.000,00 (cem mil reais),
oriundos de superávit, destinados a despesas com “Passagens e Despesas com Locomoção”,
também no Projeto 2061.
A solicitação justifica-se em razão das demandas da Secretaria para custeio de despesas com
arbitragem, alimentação e deslocamento de atletas em disputas regionais.
Considerando a relevância desses serviços para a continuidade e o fortalecimento das atividades
esportivas no município, solicitamos a devida autorização para a suplementação orçamentária.
(Protocolo 31215/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 22 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito