PROJETO DE LEI Nº 097/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEGUNDA
REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima segunda revisão às
metas estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025,
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.5.005 Construção de creche no bairro Vila Pasa
Fonte
Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3000
33978
31978
M² 456,86 0
800.000,00
130.479,22
1.863.882,80
2.794.362,02
JUSTIFICATIVA
A construção da creche de 456,86 m² no bairro Vila Pasa atende à demanda crescente por vagas na educação infantil
em uma região com alta vulnerabilidade social. O projeto está alinhado à Resolução nº 212/2024 da SEDEF, que
apoia financeiramente municípios para ampliação da rede de acolhimento à primeira infância. A nova unidade
garantirá acesso à educação de qualidade, fortalecendo a proteção social local. A obra é fundamental para promover
equidade e desenvolvimento infantil na comunidade.
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 2.794.362,02
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 097/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelecer a centésima trigésima segunda revisão às metas estabelecidas no Plano
Plurianual do Município, Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio
2022/2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Pelo presente, solicitamos a inclusão, no Orçamento Municipal, dos valores abaixo
discriminados, destinados à execução das obras e serviços previstos no Termo de
Adesão à Resolução SEDEF nº 212/2024, celebrado entre o Município de Matelândia e
a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.
O incentivo financeiro será aplicado na construção de uma creche no bairro Vila Pasa,
com área total de 456,86 m². O espaço será voltado ao atendimento educacional e social
de crianças, oferecendo infraestrutura adequada para o fortalecimento e
desenvolvimento de ações voltadas à Primeira Infância, conforme as diretrizes do
Programa Infância Feliz.
Os recursos serão assim distribuídos:
Valor de Repasse: R$ 1.994.362,02
Valor de Contrapartida Municipal: R$ 800.000,00
Valor Total da Obra: R$ 2.794.362,02
Com o valor repassado pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o Município
promoverá a construção da creche, ampliando significativamente a oferta de
atendimento às crianças da comunidade e contribuindo para a promoção do
desenvolvimento integral na primeira infância. (Protocolo 31449/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na
apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito