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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4769

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:40:45.524329-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T11:10:40.944749-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 098/2025.
DISPÕE SOBRE DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO PROPOSTA 
A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, 
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a décima sexta revisão às metas estabelecidas na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 
5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
2
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.5.005 Construção de creche no bairro Vila Pasa
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000
33978
31978
M² 456,86 Livre
Superavit
Superavit
Excesso
2.794.362,02
3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 098/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, 
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima 
sexta revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, 
para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo 
elencadas:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Pelo presente, solicitamos a inclusão, no Orçamento Municipal, dos valores abaixo 
discriminados, destinados à execução das obras e serviços previstos no Termo de Adesão à 
Resolução SEDEF nº 212/2024, celebrado entre o Município de Matelândia e a Secretaria de 
Estado do Desenvolvimento Social e Família.
O incentivo financeiro será aplicado na construção de uma creche no bairro Vila Pasa, com 
área total de 456,86 m². O espaço será voltado ao atendimento educacional e social de 
crianças, oferecendo infraestrutura adequada para o fortalecimento e desenvolvimento de 
ações voltadas à Primeira Infância, conforme as diretrizes do Programa Infância Feliz.
Os recursos serão assim distribuídos:
Valor de Repasse: R$ 1.994.362,02
Valor de Contrapartida Municipal: R$ 800.000,00
Valor Total da Obra: R$ 2.794.362,02
Com o valor repassado pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o Município 
promoverá a construção da creche, ampliando significativamente a oferta de atendimento às 
crianças da comunidade e contribuindo para a promoção do desenvolvimento integral na 
primeira infância. (Protocolo 31449/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação 
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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