PROJETO DE LEI Nº 099/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$
130.479,22 (CENTO E TRINTA MIL E QUATROCENTOS
E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia,
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 130.479,22 (cento e trinta mil e quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos
para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.5.005 Construção de creche no bairro Vila Pasa
1048 - 4.4.90.51.00.00 33978 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.479,22
Total Suplementação: 130.479,22
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 33978 - FMDCA - INCENTIVO CRECHES - Exerc. Ant 130.479,22
Total da Suplementação: R$ 130.479,22
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 099/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Pelo presente, solicitamos a inclusão, no Orçamento Municipal, dos valores abaixo discriminados,
destinados à execução das obras e serviços previstos no Termo de Adesão à Resolução SEDEF nº
212/2024, celebrado entre o Município de Matelândia e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social e Família.
O incentivo financeiro será aplicado na construção de uma creche no bairro Vila Pasa, com área
total de 456,86 m². O espaço será voltado ao atendimento educacional e social de crianças,
oferecendo infraestrutura adequada para o fortalecimento e desenvolvimento de ações voltadas à
Primeira Infância, conforme as diretrizes do Programa Infância Feliz.
Os recursos serão assim distribuídos:
Valor de Repasse: R$ 1.994.362,02
Valor de Contrapartida Municipal: R$ 800.000,00
Valor Total da Obra: R$ 2.794.362,02
Com o valor repassado pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o Município promoverá
a construção da creche, ampliando significativamente a oferta de atendimento às crianças da
comunidade e contribuindo para a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância.
(Protocolo 31449/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito