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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:40:45.559029-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T11:10:40.994845-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 101/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.5.005 Construção de creche no bairro Vila Pasa
 1048 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00
Total Suplementação: 800.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 800.000,00
Total da Suplementação: R$ 800.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 101/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Pelo presente, solicitamos a inclusão, no Orçamento Municipal, dos valores abaixo discriminados, 
destinados à execução das obras e serviços previstos no Termo de Adesão à Resolução SEDEF nº 
212/2024, celebrado entre o Município de Matelândia e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento 
Social e Família.
O incentivo financeiro será aplicado na construção de uma creche no bairro Vila Pasa, com área 
total de 456,86 m². O espaço será voltado ao atendimento educacional e social de crianças, 
oferecendo infraestrutura adequada para o fortalecimento e desenvolvimento de ações voltadas à 
Primeira Infância, conforme as diretrizes do Programa Infância Feliz.
Os recursos serão assim distribuídos:
Valor de Repasse: R$ 1.994.362,02
Valor de Contrapartida Municipal: R$ 800.000,00
Valor Total da Obra: R$ 2.794.362,02
Com o valor repassado pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o Município promoverá 
a construção da creche, ampliando significativamente a oferta de atendimento às crianças da 
comunidade e contribuindo para a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância. 
(Protocolo 31449/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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