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PROJETO DE LEI Nº 102/2025
ALTERA O ART. 1° E PARAGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL
N° 5.124/2023.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo Único, do Art 1º. da Lei Municipal N°
5.124/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam fixados os preços das tarifas públicas relativas aos
serviços de funcionamento, uso e ocupação junto aos Cemitérios
Municipais da Sede do Município, do Distrito de Agro Cafeeira e
Vila Esmeralda, que passam a vigorar com os valores constantes
do Quadro abaixo:
TARIFA DE CEMITÉRIO
1. GAVETA
a) Adulto pré-moldada com placa em granito na parte frontal R$ 1.870,75
b) Adulto em alvenaria R$ 965,00
c) Infantil em alvenaria R$ 535,00
2. INUMAÇÃO R$ 100,00
3. EXUMAÇÃO (após cinco anos na inumação) R$ 100,00
Parágrafo único. O pagamento das gavetas descriminadas na
tabela acima poderá ser efetuado à vista ou parcelado. A gaveta
adulto pré-moldada com placa em granito em até 08 (oito)
parcelas e as gavetas adulto em alvenaria e infantil em alvenaria
em até 04 (quatro) parcelas, podendo ser regulamentado por meio
de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1° de junho de 2025,
revogando todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 102/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes na
Lei Municipal nº 5.124/2023, considerando o protocolo nº 31.363/2025 proposto pela
Vereadora Stela Gaboardi, na data de 22 de maio de 2025, com vistas a adequar e
aprimorar as disposições relativas ao parcelamento referente a gaveta mortuária. A
alteração ora proposta busca, sobretudo, ampliar os benefícios aos munícipes, por meio
do aumento do número de parcelas disponíveis para quitação dessa tarifa.
Especificamente, propõe-se a ampliação de 04 (quatro) para 08
(oito) parcelas no pagamento das gavetas mortuárias pré-moldadas com placa de
granito na parte frontal. Tal medida tem como objetivo oferecer maior flexibilidade aos
contribuintes, especialmente em momentos de fragilidade emocional e financeira, como
o enfrentado diante da perda de entes queridos. Ao permitir um prazo mais dilatado para
o pagamento, pretende-se reduzir o impacto imediato das despesas com serviços
funerários.
Entendemos que esta iniciativa contribui para o fortalecimento do
vínculo entre o poder público e a população, ao passo que demonstra sensibilidade
social e compromisso com a promoção de uma gestão pública mais justa e equilibrada.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para a análise e aprovação deste projeto de lei, que reflete os anseios e necessidades
da nossa comunidade.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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