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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaALTERA A LEI 3.916, DE 19 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4774

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:40:45.584276-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T11:10:41.031751-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 103/2025
ALTERA A LEI 3.916, DE 19 DE JULHO DE 2017
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Altera o Caput do Artigo 10º da Lei 3.916/2017, que passa a 
vigorar com a seguinte disposição:
Art. 10º A solicitação formal de diária, através de documento próprio, 
deve ser feita pelo servidor interessado em até no último dia útil anterior à data do 
deslocamento, ratificada pelo secretário ao qual ele é subordinado e, autorizada pelo 
Prefeito.
Art. 2º. Acrescenta o § 3º ao Artigo 10º, da Lei 3.916/2017, com a 
seguinte disposição:
Art. 10º (...)
§ 3º O prazo estabelecido no Caput deste Artigo poderá ser 
desconsiderado em casos em que, excepcionalmente, houver a comprovação, mediante 
declaração do Servidor, de que o compromisso que ensejou a solicitação não pode ser 
requisitado dentro do prazo limite, cabendo a apreciação e o deferimento pela chefia 
imediata.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 103/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o Projeto de Lei 
nº 103/2025. O presente Projeto de Lei visa alterar e aprimorar dispositivos da Lei 
Municipal nº 3.916/2017, que trata da concessão de diárias aos servidores públicos 
municipais, adequando-os à nova realidade administrativa vivenciada pelo Município 
de Matelândia, especialmente no que se refere à modernização e à digitalização dos 
processos internos.
A alteração do caput do Artigo 10º tem como objetivo flexibilizar 
e adequar o prazo para a solicitação formal de diária, mantendo a exigência de que 
esta seja feita até o último dia útil anterior ao deslocamento. Tal previsão se justifica 
pelos avanços implementados no âmbito da digitalização do processo 
administrativo, que permitiram maior celeridade e segurança na tramitação e 
apreciação de documentos oficiais.
Nesse contexto, a transformação dos procedimentos físicos para 
eletrônicos otimizou significativamente a comunicação entre servidores, secretarias e 
a chefia do Poder Executivo, reduzindo prazos, eliminando entraves burocráticos e 
permitindo decisões mais ágeis e fundamentadas. 
Além disso, o acréscimo do § 3º ao Artigo 10º visa atender 
situações excepcionais, reconhecendo que, em determinadas circunstâncias, o 
compromisso que enseja o deslocamento pode surgir de forma imprevista, não sendo 
possível cumprir o prazo regular estabelecido. Nesses casos, mediante declaração 
formal do servidor e avaliação pela chefia imediata, poderá ser autorizada a 
concessão da diária, respeitando os princípios da eficiência e da razoabilidade.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o apoio dos 
nobres vereadores e esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores 
Vereadores na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, antecipadamente 
agradecemos
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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