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REQUERIMENTO Nº ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matelândia – PR,
Os Vereadores Rafael Felisberto e Juarez Greff, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente REQUERER, após ouvido o Plenário e em atenção à solicitação do SINDSERMAT – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, encaminhe a esta Casa, dentro do prazo legal, as seguintes informações::
1. Quantos servidores públicos municipais foram enquadrados com base na Lei Complementar nº 191/2022, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria nº 17.764/2024 e n° 17.812/2024?
2. Quais critérios foram adotados pela Comissão nomeada pela Portaria n° 15.561/2023 para o reconhecimento da atuação dos servidores na linha de frente do combate à COVID-19?
3. Qual o número total de requerimentos recebidos solicitando o reenquadramento e quantos foram deferidos, indeferidos ou ainda se encontram em análise?
4. Há previsão para novas análises ou reavaliações de requerimentos indeferidos?
5. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir ampla divulgação e acesso dos servidores ao direito previsto na LC 191/22?
6. Qual foi o impacto orçamentário-financeiro estimado ou efetivo decorrente da aplicação da referida portaria, houve o pagamento dos valores retroativos a janeiro de 2022?
Justificativa:
O presente requerimento tem como finalidade assegurar a devida transparência administrativa e o pleno acesso à informação quanto à aplicação, no âmbito do Município de Matelândia, da Lei Complementar nº 191/2022, regulamentada pela Portaria nº 17.764/2024, publicada em 19 de agosto de 2024. Tal normativa restabelece, para fins de aquisição de direitos funcionais, o tempo de serviço exercido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, beneficiando especialmente os servidores da área da saúde e aqueles que comprovaram atuação direta no enfrentamento da pandemia de COVID-19. É fundamental esclarecer os critérios adotados, a abrangência da medida e os procedimentos administrativos envolvidos, em respeito ao princípio da publicidade e ao interesse público.
Câmara Municipal de Matelândia, 23 de maio de 2025.
Rafael Cabral Felisberto
Vereador
Juarez Greff
Vereador
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