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materia nº 2/2025

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaMoção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, proposta junto ao Supremo Tribunal Federal, que atenta contra a educação especial ao questionar a constitucionalidade das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, as quais asseguram apoio do Governo do Paraná às instituições como as APAEs.
native_id4782

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição aprovada — —
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T18:50:35.569023-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 // Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / www.matelandia.pr.leg.br 
MOÇÃO Nº 02/2025 – De Repúdio 
O Poder Legislativo de Matelândia, com iniciativa dos vereadores que abaixo 
subscrevem, externam MOÇÃO DE REPÚDIO à Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, proposta junto ao Supremo Tribunal Federal 
(STF), que questiona a constitucionalidade das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 
18.419/2015, as quais garantem o apoio do Governo do Paraná às instituições que 
oferecem educação especial, como as APAEs. 
A eventual aprovação dessa ação representaria um grave retrocesso na luta pelos 
direitos das pessoas com deficiência, especialmente daqueles que mais dependem do 
amparo do poder público. Trata-se de um atentado contra um modelo educacional que, 
longe de ser excludente, é inclusivo na prática, pois respeita a diversidade, a dignidade e 
as necessidades específicas de cada indivíduo. 
Neste contexto, destacamos com firmeza a importância da APAE de Matelândia, 
instituição que há décadas realiza um trabalho sério, comprometido e eficiente no 
atendimento a pessoas com deficiência. São inúmeros os usuários, pais e responsáveis 
que necessitam diretamente dos serviços prestados pela APAE, encontrando ali não 
apenas educação, mas também acolhimento, apoio técnico, terapêutico e emocional. 
A atuação da APAE de Matelândia é motivo de orgulho para nossa comunidade e 
representa uma referência regional em inclusão e desenvolvimento humano. Ignorar o 
papel vital dessas instituições é negar a realidade concreta de milhares de famílias que, 
com base em avaliações técnicas e no melhor interesse de seus filhos, optam pelo ensino 
especializado. 
A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, bem como a Convenção 
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — com status 
constitucional — asseguram o direito à educação especial sempre que necessário, 
garantindo liberdade de escolha às famílias. 
Por essas razões, repudiamos com veemência a tentativa de eliminar esse direito e nos 
colocamos ao lado da Federação das APAEs do Estado do Paraná, das famílias 
atendidas e dos profissionais que constroem uma educação verdadeiramente inclusiva. 
Conclamamos o Supremo Tribunal Federal a rejeitar essa ação e reafirmamos nosso 
compromisso com uma educação plural, justa e humana, que valorize todas as formas 
de aprender e respeite cada história de vida. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 // Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / www.matelandia.pr.leg.br 
 Câmara Municipal de Matelândia 
Matelândia, aos 2 de junho de 2025 
STELA GABOARDI 
Vereadora 
Rafael C. Felisberto 
Vereador 
Juarez Greff 
Vereador 
Jussara Scarparo 
Vereadora 
Nei Gasparin 
Vereador 

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