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CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 // Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / www.matelandia.pr.leg.br
MOÇÃO Nº 02/2025 – De Repúdio
O Poder Legislativo de Matelândia, com iniciativa dos vereadores que abaixo
subscrevem, externam MOÇÃO DE REPÚDIO à Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, proposta junto ao Supremo Tribunal Federal
(STF), que questiona a constitucionalidade das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº
18.419/2015, as quais garantem o apoio do Governo do Paraná às instituições que
oferecem educação especial, como as APAEs.
A eventual aprovação dessa ação representaria um grave retrocesso na luta pelos
direitos das pessoas com deficiência, especialmente daqueles que mais dependem do
amparo do poder público. Trata-se de um atentado contra um modelo educacional que,
longe de ser excludente, é inclusivo na prática, pois respeita a diversidade, a dignidade e
as necessidades específicas de cada indivíduo.
Neste contexto, destacamos com firmeza a importância da APAE de Matelândia,
instituição que há décadas realiza um trabalho sério, comprometido e eficiente no
atendimento a pessoas com deficiência. São inúmeros os usuários, pais e responsáveis
que necessitam diretamente dos serviços prestados pela APAE, encontrando ali não
apenas educação, mas também acolhimento, apoio técnico, terapêutico e emocional.
A atuação da APAE de Matelândia é motivo de orgulho para nossa comunidade e
representa uma referência regional em inclusão e desenvolvimento humano. Ignorar o
papel vital dessas instituições é negar a realidade concreta de milhares de famílias que,
com base em avaliações técnicas e no melhor interesse de seus filhos, optam pelo ensino
especializado.
A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, bem como a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — com status
constitucional — asseguram o direito à educação especial sempre que necessário,
garantindo liberdade de escolha às famílias.
Por essas razões, repudiamos com veemência a tentativa de eliminar esse direito e nos
colocamos ao lado da Federação das APAEs do Estado do Paraná, das famílias
atendidas e dos profissionais que constroem uma educação verdadeiramente inclusiva.
Conclamamos o Supremo Tribunal Federal a rejeitar essa ação e reafirmamos nosso
compromisso com uma educação plural, justa e humana, que valorize todas as formas
de aprender e respeite cada história de vida.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 // Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / www.matelandia.pr.leg.br
Câmara Municipal de Matelândia
Matelândia, aos 2 de junho de 2025
STELA GABOARDI
Vereadora
Rafael C. Felisberto
Vereador
Juarez Greff
Vereador
Jussara Scarparo
Vereadora
Nei Gasparin
Vereador
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