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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4783

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:35:41.110328-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-06-16T18:46:27.135396-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 104/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA
TERCEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O 
QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do 
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima terceira revisão às 
metas estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos seis dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.003 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.003.04.125.0003.2013 MANTER E DESENVOLVER AÇÕES DO DPTO. DE FISCALIZAÇÃO E 
TRIBUTOS
Fonte 
Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3510 Und
-- 1.451.979,77 15.000,00 1.466.979,77
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6004 MANTER E DESENVOLVER AÇÕES DA CASA LAR – ALTA COMPLEXIDADE
Fonte 
Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3000 Und
-- 352.840,65 45.000,00 397.840,65
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 60.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 104/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que 
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, 
estabelecer a centésima trigésima terceira revisão às metas estabelecidas no Plano 
Plurianual do Município, Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 
2022/2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Considerando que a atual licitação para aquisição de móveis encontra-se em fase final 
de vigência e que a obra da Casa Lar está em fase de conclusão, faz-se necessária a 
suplementação de dotação orçamentária destinada à aquisição de equipamentos e 
mobiliários. A medida tem por objetivo viabilizar a imediata imobilização do novo espaço, 
garantindo que a unidade esteja devidamente equipada e pronta para iniciar seu 
funcionamento, assegurando acolhimento digno e adequado às crianças e adolescentes 
que dela necessitarem.
Secretaria de Finanças
- A suplementação de dotação orçamentária é necessária para a aquisição de 
equipamentos de informática, mobiliário e demais itens essenciais à estruturação do 
ambiente de trabalho no Departamento de Tributação. A iniciativa tem como objetivo 
preparar a infraestrutura adequada para recepcionar os profissionais que serão 
contratados, garantindo condições operacionais compatíveis com as atribuições a 
serem desempenhadas, promovendo maior eficiência na execução das atividades e 
melhoria na prestação dos serviços públicos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na 
apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e 
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 06 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 

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