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PROJETO DE LEI Nº 104/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA
TERCEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O
QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima terceira revisão às
metas estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025,
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos seis dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.003 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.003.04.125.0003.2013 MANTER E DESENVOLVER AÇÕES DO DPTO. DE FISCALIZAÇÃO E
TRIBUTOS
Fonte
Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3510 Und
-- 1.451.979,77 15.000,00 1.466.979,77
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6004 MANTER E DESENVOLVER AÇÕES DA CASA LAR – ALTA COMPLEXIDADE
Fonte
Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3000 Und
-- 352.840,65 45.000,00 397.840,65
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 60.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 104/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelecer a centésima trigésima terceira revisão às metas estabelecidas no Plano
Plurianual do Município, Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio
2022/2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Considerando que a atual licitação para aquisição de móveis encontra-se em fase final
de vigência e que a obra da Casa Lar está em fase de conclusão, faz-se necessária a
suplementação de dotação orçamentária destinada à aquisição de equipamentos e
mobiliários. A medida tem por objetivo viabilizar a imediata imobilização do novo espaço,
garantindo que a unidade esteja devidamente equipada e pronta para iniciar seu
funcionamento, assegurando acolhimento digno e adequado às crianças e adolescentes
que dela necessitarem.
Secretaria de Finanças
- A suplementação de dotação orçamentária é necessária para a aquisição de
equipamentos de informática, mobiliário e demais itens essenciais à estruturação do
ambiente de trabalho no Departamento de Tributação. A iniciativa tem como objetivo
preparar a infraestrutura adequada para recepcionar os profissionais que serão
contratados, garantindo condições operacionais compatíveis com as atribuições a
serem desempenhadas, promovendo maior eficiência na execução das atividades e
melhoria na prestação dos serviços públicos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na
apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 06 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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