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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:35:41.127956-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-06-16T18:46:27.162114-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 105/2025
DISPÕE SOBRE DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA 
A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, 
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a décima sétima revisão às metas estabelecidas na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 
5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos seis dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
2
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.003 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.003.04.125.0003.2013 MANTER E DESENVOLVER AÇÕES DO DPTO. DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
Fonte 
Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3510 Und -- Vinculada Superavit 15.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6004 MANTER E DESENVOLVER AÇÕES DA CASA LAR – ALTA COMPLEXIDADE
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Und -- Livre Superavit 45.000,00
3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 105/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, 
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima 
sétima revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, 
para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo 
elencadas:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Considerando que a atual licitação para aquisição de móveis encontra-se em fase final de 
vigência e que a obra da Casa Lar está em fase de conclusão, faz-se necessária a 
suplementação de dotação orçamentária destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários. 
A medida tem por objetivo viabilizar a imediata imobilização do novo espaço, garantindo que 
a unidade esteja devidamente equipada e pronta para iniciar seu funcionamento, assegurando 
acolhimento digno e adequado às crianças e adolescentes que dela necessitarem.
Secretaria de Finanças
- A suplementação de dotação orçamentária é necessária para a aquisição de equipamentos 
de informática, mobiliário e demais itens essenciais à estruturação do ambiente de trabalho 
no Departamento de Tributação. A iniciativa tem como objetivo preparar a infraestrutura 
adequada para recepcionar os profissionais que serão contratados, garantindo condições 
operacionais compatíveis com as atribuições a serem desempenhadas, promovendo maior 
eficiência na execução das atividades e melhoria na prestação dos serviços públicos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação 
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 06 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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