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PROJETO DE LEI Nº 105/2025
DISPÕE SOBRE DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA
A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná,
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição Federal, esta lei estabelece a décima sétima revisão às metas estabelecidas na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei
5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos seis dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.003 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.003.04.125.0003.2013 MANTER E DESENVOLVER AÇÕES DO DPTO. DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
Fonte
Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3510 Und -- Vinculada Superavit 15.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6004 MANTER E DESENVOLVER AÇÕES DA CASA LAR – ALTA COMPLEXIDADE
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Und -- Livre Superavit 45.000,00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 105/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa,
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima
sétima revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo
elencadas:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Considerando que a atual licitação para aquisição de móveis encontra-se em fase final de
vigência e que a obra da Casa Lar está em fase de conclusão, faz-se necessária a
suplementação de dotação orçamentária destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários.
A medida tem por objetivo viabilizar a imediata imobilização do novo espaço, garantindo que
a unidade esteja devidamente equipada e pronta para iniciar seu funcionamento, assegurando
acolhimento digno e adequado às crianças e adolescentes que dela necessitarem.
Secretaria de Finanças
- A suplementação de dotação orçamentária é necessária para a aquisição de equipamentos
de informática, mobiliário e demais itens essenciais à estruturação do ambiente de trabalho
no Departamento de Tributação. A iniciativa tem como objetivo preparar a infraestrutura
adequada para recepcionar os profissionais que serão contratados, garantindo condições
operacionais compatíveis com as atribuições a serem desempenhadas, promovendo maior
eficiência na execução das atividades e melhoria na prestação dos serviços públicos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 06 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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