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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:35:41.141788-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-06-16T18:46:27.177606-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 106/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao 
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
 486 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 45.000,00
Total Suplementação: 45.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 45.000,00
Total da Suplementação: R$ 45.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos seis dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Considerando que a atual licitação para aquisição de móveis encontra-se em fase final de vigência 
e que a obra da Casa Lar está em fase de conclusão, faz-se necessária a suplementação de 
dotação orçamentária destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários. A medida tem por 
objetivo viabilizar a imediata imobilização do novo espaço, garantindo que a unidade esteja 
devidamente equipada e pronta para iniciar seu funcionamento, assegurando acolhimento digno e 
adequado às crianças e adolescentes que dela necessitarem.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 06 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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