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PROJETO DE LEI Nº 107/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$
15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia,
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento
vigente, conforme segue:
Suplementação
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.003 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.003.04.125.0003.2.013 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Fiscalização e Tributos
209 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant 15.000,00
Total da Suplementação: R$ 15.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos seis dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 107/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Finanças
- A suplementação de dotação orçamentária é necessária para a aquisição de equipamentos de
informática, mobiliário e demais itens essenciais à estruturação do ambiente de trabalho no
Departamento de Tributação. A iniciativa tem como objetivo preparar a infraestrutura adequada para
recepcionar os profissionais que serão contratados, garantindo condições operacionais compatíveis
com as atribuições a serem desempenhadas, promovendo maior eficiência na execução das
atividades e melhoria na prestação dos serviços públicos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 06 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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