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materia nº 1/2025

Tipo Emenda ao Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei 71/25 Projeto Original: REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: Ensino Superior Completo e conhecimento técnico na área. - Idade: mínima de 22 (vinte e dois) anos de idade completos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga Horária: 40 horas semanais. - Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento de capacitação. ALTERAÇÃO PROPOSTA: - Instrução: Ensino Superior Completo ou conhecimento técnico na área. - Idade: mínima de 22 (vinte e dois) anos de idade completos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga Horária: 40 horas semanais. - Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento de capacitação.
native_id4803

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada — —
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:35:41.169143-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto da Lei Municipal nº 71/2025 
O Vereador SÉRGIO LUIZ ARGENTE, Presidente da Comissão da 
Organização dos Poderes da Administração Pública, no uso de suas 
atribuições, apresenta a seguinte emenda modificativa, a qual se faz nos 
seguintes termos: 
Projeto Original: 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Instrução: Ensino Superior Completo e conhecimento técnico na área. 
- Idade: mínima de 22 (vinte e dois) anos de idade completos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
- Carga Horária: 40 horas semanais. 
- Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento de 
capacitação. 
ALTERAÇÃO PROPOSTA: 
- Instrução: Ensino Superior Completo ou conhecimento técnico na área. 
- Idade: mínima de 22 (vinte e dois) anos de idade completos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
- Carga Horária: 40 horas semanais. 
- Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento de 
capacitação. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
JUSTIFICATIVA: 
Analisando o projeto original, mais especificadamente onde menciona 
sobre o requisito onde propus a alteração, não existe legislação 
especifica para critérios de instrução para exercer o cargo de Diretor, ou 
seja, a proposta deve ser alterada neste ponto. 
Nem mesmo a própria legislação Municipal (Lei Orgânica e Regimento 
Interno) exigem tais requisitos, ficando assim, os requisitos descritos no 
projeto sem amparo legal. 
Se por ventura houver qualquer ementa legislativa para requisitos para 
exercer o cargo, o mesmo será adequado conforme exigência, mas até 
tal ponto, entendo que os requisitos aqui propostos, são suficientes para 
o cargo. 
Assim sendo, a presente alteração é de que seja um ou outro requisito 
para compor o cargo de Diretor Geral nesta casa de Leis e não, 
especificadamente, ambos os requisitos. 
Matelândia – PR, 16 de junho de 2025. 
Sérgio Argente 
Vereador e Presidente da Comissão da Organização dos Poderes da 
Administração Pública 

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