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CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421
// Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto da Lei Municipal nº 71/2025
O Vereador SÉRGIO LUIZ ARGENTE, Presidente da Comissão da
Organização dos Poderes da Administração Pública, no uso de suas
atribuições, apresenta a seguinte emenda modificativa, a qual se faz nos
seguintes termos:
Projeto Original:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: Ensino Superior Completo e conhecimento técnico na área.
- Idade: mínima de 22 (vinte e dois) anos de idade completos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga Horária: 40 horas semanais.
- Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento de
capacitação.
ALTERAÇÃO PROPOSTA:
- Instrução: Ensino Superior Completo ou conhecimento técnico na área.
- Idade: mínima de 22 (vinte e dois) anos de idade completos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga Horária: 40 horas semanais.
- Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento de
capacitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421
// Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
JUSTIFICATIVA:
Analisando o projeto original, mais especificadamente onde menciona
sobre o requisito onde propus a alteração, não existe legislação
especifica para critérios de instrução para exercer o cargo de Diretor, ou
seja, a proposta deve ser alterada neste ponto.
Nem mesmo a própria legislação Municipal (Lei Orgânica e Regimento
Interno) exigem tais requisitos, ficando assim, os requisitos descritos no
projeto sem amparo legal.
Se por ventura houver qualquer ementa legislativa para requisitos para
exercer o cargo, o mesmo será adequado conforme exigência, mas até
tal ponto, entendo que os requisitos aqui propostos, são suficientes para
o cargo.
Assim sendo, a presente alteração é de que seja um ou outro requisito
para compor o cargo de Diretor Geral nesta casa de Leis e não,
especificadamente, ambos os requisitos.
Matelândia – PR, 16 de junho de 2025.
Sérgio Argente
Vereador e Presidente da Comissão da Organização dos Poderes da
Administração Pública
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