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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAPROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ DE RESPONSABILIDADE DO SR. MAXIMINO PIETROBON, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
native_id4812

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-06-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T18:42:54.845776-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-06-23T18:35:15.392974-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO N º 01/2025 
SÚMULA APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ DE 
RESPONSABILIDADE DO SR. MAXIMINO PIETROBON, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. 
 
A Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, nos termos da 
legislação vigente, aprovou, de iniciativa da Comissão da Administração Tributária, 
Financeira e Orçamentária, e o Presidente e 1ª Secretária da Câmara Municipal de 
Matelândia, PROMULGAMOS o presente Decreto Legislativo. 
Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do 
Município de Matelândia, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2023, 
de responsabilidade do Sr. Maximino Pietrobon, prevalecendo o Parecer do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná TCE, Parecer Prévio Nº 137/25. 
 
Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA. 
Ao 09 de junho de 2025. 
Juarez Greff 
Vereador 
Otoniel B. Garcez Júnior 
Vereador 
Rafael Cabral Felisberto 
Vereador 

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