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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4814

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T09:20:41.242585-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-07-02T09:46:59.913971-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 109/2025.
DISPÕE SOBRE DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA 
A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, 
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a décima oitava revisão às metas estabelecidas na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 
5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
2
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.086 Manter e Desenvolver Ações do CISI
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1599
3599
3303
Und -- Vinculada
Excesso
Superavit
Superavit
942.656,62
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.5.005 Construção De Creche No Bairro Vila Pasa
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 M² 456,86 Livre Superavit 300.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0024.2.075 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000
1103
3103
Und --
Livre
Vinculada
Vinculada
Anulação
Anulação
Superavit
143.444,53
3
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
07.004.12.306.0037.2.124 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação Escolar
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000
1103
3103
Und --
Livre
Vinculada
Vinculada
Anulação
Anulação
Superavit
143.444,53
4
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 109/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, 
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima 
oitava revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, 
para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo 
elencadas:
Secretaria de Saúde
- Solicita-se a inserção de recursos provenientes de superávit financeiro, com a finalidade de 
atender as despesas relacionadas aos contratos de programa a serem firmados com o 
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Iguaçu – CISI, contemplando serviços médicos, Casa 
de Apoio e aquisição de aparelho auditivo. A iniciativa busca ampliar as cotas de 
encaminhamentos de pacientes para consultas e exames especializados, contribuindo 
diretamente para a redução das filas de espera no Setor de Agendamento do Município.
Os recursos utilizados têm origem nas transferências recebidas pelo Fundo Municipal de 
Saúde de Matelândia, por meio das Resoluções nº 1815/2024, de 12/12/2024, e nº 544/2025, 
de 15/04/2025, ambas registradas sob a fonte 1599 – Repasse Financeiro Estadual para 
Média e Alta Complexidade.
Conforme a regulamentação vigente, esses recursos não poderão ser utilizados na 
modalidade de aplicação 71 – Contrato de Rateio. Diante disso, e considerando que não há 
previsão orçamentária específica para esse fim, torna-se necessária a inclusão de crédito na 
despesa 3.3.72.70.00.00 – Contrato de Programa, a fim de possibilitar a formalização de 
instrumento jurídico compatível com a natureza da despesa e com as exigências 
estabelecidas pelas resoluções citadas.
Assim, a presente justificativa visa respaldar a adequação orçamentária necessária para 
garantir a execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, 
destinando-se exclusivamente à celebração de contrato de programa com o CISI. (Protocolo 
38190/2025).
- Solicita-se a inserção de recursos provenientes de superávit financeiro no orçamento 
municipal, com a finalidade de suplementar os contratos de rateio com o Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Iguaçu – CISI, referentes aos serviços médicos, Casa de Apoio e 
fornecimento de aparelho auditivo. A medida tem como objetivo ampliar as cotas de 
encaminhamento de pacientes para consultas e exames especializados, contribuindo para a 
redução das filas de espera no Setor de Agendamento.
A utilização desses recursos justifica-se pela necessidade de reforçar a atenção 
especializada e garantir o acesso da população aos serviços de saúde ofertados por meio do 
consórcio. A inclusão orçamentária é essencial para assegurar a continuidade e ampliação 
dos atendimentos, conforme as diretrizes das políticas públicas de saúde. (Protocolo 
38190/2025).
5
Secretaria de Educação
- Suplementação de dotação orçamentária na categoria de Passagens e Despesas de 
Locomoção, destinada ao Transporte Escolar. A abertura do crédito será viabilizada com 
recursos em excesso gerados a partir da economia obtida na licitação da despesa com Mão 
de Obra Terceirizada vinculada ao Projeto de Alimentação Escolar.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Solicita-se a suplementação de R$ 300.000,00 em recursos próprios no Orçamento 
Municipal, com a finalidade de viabilizar a execução das obras e serviços previstos no Termo 
de Adesão à Resolução SEDEF nº 212/2024, que trata da construção de uma creche no Bairro 
Vila Pasa, com área de 456,86m², no âmbito do Programa Infância Feliz, celebrado entre o 
Município de Matelândia e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.
A necessidade de suplementação decorre da conclusão e aprovação dos projetos básicos 
pelo PARANACIDADE, bem como da exigência de inclusão, no escopo da obra, da 
infraestrutura das vias de acesso à creche e demais serviços complementares. Em razão 
disso, o valor inicialmente previsto para o investimento foi reajustado para R$ 2.908.227,69.
Considerando também a possibilidade de execução de obras de contenção e outros serviços 
que venham a ser identificados com o início da obra — os quais poderão demandar aditivos 
contratuais —, torna-se imprescindível o aporte adicional de recursos.
Com a suplementação solicitada, os valores envolvidos passam a ser:
Valor de repasse: R$ 1.994.362,02
Valor de contrapartida (recursos próprios): R$ 1.100.000,00
Valor total da obra: R$ 3.094.362,02. (Protocolo 38421/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação 
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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