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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
native_id4815

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T09:20:41.256254-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-07-02T09:46:59.928947-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 110/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
708,74 (SETECENTOS E OITO REAIS E SETENTA E 
QUATRO CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 708,74 (setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes 
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, 
IGUALDADE RACIAL, PESSOA IDOSA E PESSOA C DEFICIÊNCIA
06.002.08.241.0008.2.110 Manter e Desenvolver Ações do Serviços de Acolhimento ao Idoso
 1050 - 4.4.50.52.00.00 33014 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação 
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do 
§ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, 
06.002.08.241.0008.2.110 Manter e Desenvolver Ações do Serviços de Acolhimento ao Idoso
 460 - 4.4.90.52.00.00 33014 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
Total Redução: 50.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 110/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Anulação de dotação orçamentária com o objetivo de adequar a classificação da despesa para o 
grupo de natureza 'Despesas de Capital – Equipamentos e Material Permanente'. O valor de R$ 
50.000,00 será destinado ao repasse para o Lar dos Idosos Nossa Senhora da Saúde.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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