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PROJETO DE LEI Nº 110/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$
708,74 (SETECENTOS E OITO REAIS E SETENTA E
QUATRO CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia,
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 708,74 (setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL, PESSOA IDOSA E PESSOA C DEFICIÊNCIA
06.002.08.241.0008.2.110 Manter e Desenvolver Ações do Serviços de Acolhimento ao Idoso
1050 - 4.4.50.52.00.00 33014 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER,
06.002.08.241.0008.2.110 Manter e Desenvolver Ações do Serviços de Acolhimento ao Idoso
460 - 4.4.90.52.00.00 33014 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
Total Redução: 50.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 110/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Anulação de dotação orçamentária com o objetivo de adequar a classificação da despesa para o
grupo de natureza 'Despesas de Capital – Equipamentos e Material Permanente'. O valor de R$
50.000,00 será destinado ao repasse para o Lar dos Idosos Nossa Senhora da Saúde.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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