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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 241.328,31 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T09:20:41.270470-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-07-02T09:46:59.944698-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 111/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
241.328,31 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E 
TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E UM 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 241.328,31 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e vinte e oito reais e trinta e um 
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.086 Manter e Desenvolver Ações do CISI
 1049 – 3.3.72.39.00.00 1599 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 241.328,31
Total Suplementação: 241.328,31
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado com 
recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, 
conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receita
Receita: 1.7.2.3.50.0.1.15 - Fonte: 1599 241.328,31
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e sete dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 111/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Saúde
- Solicita-se a inserção de recursos provenientes de superávit financeiro, com a finalidade de 
atender as despesas relacionadas aos contratos de programa a serem firmados com o Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Iguaçu – CISI, contemplando serviços médicos, Casa de Apoio e 
aquisição de aparelho auditivo. A iniciativa busca ampliar as cotas de encaminhamentos de 
pacientes para consultas e exames especializados, contribuindo diretamente para a redução das 
filas de espera no Setor de Agendamento do Município.
Os recursos utilizados têm origem nas transferências recebidas pelo Fundo Municipal de Saúde de 
Matelândia, por meio das Resoluções nº 1815/2024, de 12/12/2024, e nº 544/2025, de 15/04/2025, 
ambas registradas sob a fonte 1599 – Repasse Financeiro Estadual para Média e Alta 
Complexidade.
Conforme a regulamentação vigente, esses recursos não poderão ser utilizados na modalidade de 
aplicação 71 – Contrato de Rateio. Diante disso, e considerando que não há previsão orçamentária 
específica para esse fim, torna-se necessária a inclusão de crédito na despesa 3.3.72.70.00.00 –
Contrato de Programa, a fim de possibilitar a formalização de instrumento jurídico compatível com 
a natureza da despesa e com as exigências estabelecidas pelas resoluções citadas.
Assim, a presente justificativa visa respaldar a adequação orçamentária necessária para garantir a 
execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, destinando-se 
exclusivamente à celebração de contrato de programa com o CISI. (Protocolo 38190/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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