PROJETO DE LEI Nº 112/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ
300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia,
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento
vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.5.005 Construção de creche no bairro Vila Pasa
1048 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 300.000,00
Total da Suplementação: R$ 300.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 112/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Solicita-se a suplementação de R$ 300.000,00 em recursos próprios no Orçamento Municipal,
com a finalidade de viabilizar a execução das obras e serviços previstos no Termo de Adesão à
Resolução SEDEF nº 212/2024, que trata da construção de uma creche no Bairro Vila Pasa, com
área de 456,86m², no âmbito do Programa Infância Feliz, celebrado entre o Município de Matelândia
e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.
A necessidade de suplementação decorre da conclusão e aprovação dos projetos básicos pelo
PARANACIDADE, bem como da exigência de inclusão, no escopo da obra, da infraestrutura das
vias de acesso à creche e demais serviços complementares. Em razão disso, o valor inicialmente
previsto para o investimento foi reajustado para R$ 2.908.227,69.
Considerando também a possibilidade de execução de obras de contenção e outros serviços que
venham a ser identificados com o início da obra — os quais poderão demandar aditivos contratuais
—, torna-se imprescindível o aporte adicional de recursos.
Com a suplementação solicitada, os valores envolvidos passam a ser:
Valor de repasse: R$ 1.994.362,02
Valor de contrapartida (recursos próprios): R$ 1.100.000,00
Valor total da obra: R$ 3.094.362,02. (Protocolo 38421/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito