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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T09:20:41.283263-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-07-02T09:46:59.961131-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 112/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 
300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.5.005 Construção de creche no bairro Vila Pasa
 1048 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 300.000,00
Total da Suplementação: R$ 300.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 112/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Solicita-se a suplementação de R$ 300.000,00 em recursos próprios no Orçamento Municipal, 
com a finalidade de viabilizar a execução das obras e serviços previstos no Termo de Adesão à 
Resolução SEDEF nº 212/2024, que trata da construção de uma creche no Bairro Vila Pasa, com 
área de 456,86m², no âmbito do Programa Infância Feliz, celebrado entre o Município de Matelândia 
e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.
A necessidade de suplementação decorre da conclusão e aprovação dos projetos básicos pelo 
PARANACIDADE, bem como da exigência de inclusão, no escopo da obra, da infraestrutura das 
vias de acesso à creche e demais serviços complementares. Em razão disso, o valor inicialmente 
previsto para o investimento foi reajustado para R$ 2.908.227,69.
Considerando também a possibilidade de execução de obras de contenção e outros serviços que 
venham a ser identificados com o início da obra — os quais poderão demandar aditivos contratuais 
—, torna-se imprescindível o aporte adicional de recursos.
Com a suplementação solicitada, os valores envolvidos passam a ser:
Valor de repasse: R$ 1.994.362,02
Valor de contrapartida (recursos próprios): R$ 1.100.000,00
Valor total da obra: R$ 3.094.362,02. (Protocolo 38421/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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