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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 143.444,53 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T09:20:41.297153-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-07-02T09:46:59.974281-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 113/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, 
NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 143.444,53 (CENTO E QUARENTA 
E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS 
E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 143.444,53 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e 
cinquenta e três centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme 
segue:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0024.2.075 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
 591 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11.165,39
 591 - 3.3.90.33.00.00 1103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 121.020,00
 591 - 3.3.90.33.00.00 3103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11.259,14
Total Suplementação: 143.444,53
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação 
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do 
§ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
07.004.12.306.0037.2.124 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação 
Escolar
 682 - 3.3.90.37.00.00 1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 11.165,39
 682 - 3.3.90.37.00.00 1103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 121.020,00
 682 - 3.3.90.37.00.00 3103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 11.259,14
Total Redução: 143.444,53
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 113/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação
- Suplementação de dotação orçamentária na categoria de Passagens e Despesas de Locomoção, 
destinada ao Transporte Escolar. A abertura do crédito será viabilizada com recursos em excesso 
gerados a partir da economia obtida na licitação da despesa com Mão de Obra Terceirizada 
vinculada ao Projeto de Alimentação Escolar.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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