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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 460.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T09:20:41.323257-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-07-02T09:47:00.001386-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 115/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, 
NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 460.000,00 (QUATROCENTOS E 
SESSENTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações 
ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.086 Manter e Desenvolver Ações do CISI
 272 - 3.3.71.70.00.00 3303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 460.000,00
Total Suplementação: 460.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exerc. Ant 460.000,00
Total da Suplementação: R$ 460.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 115/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Saúde
- Solicita-se a inserção de recursos provenientes de superávit financeiro no orçamento 
municipal, com a finalidade de suplementar os contratos de rateio com o Consórcio Intermunicipal 
de Saúde do Iguaçu – CISI, referentes aos serviços médicos, Casa de Apoio e fornecimento de 
aparelho auditivo. A medida tem como objetivo ampliar as cotas de encaminhamento de pacientes 
para consultas e exames especializados, contribuindo para a redução das filas de espera no Setor 
de Agendamento.
A utilização desses recursos justifica-se pela necessidade de reforçar a atenção 
especializada e garantir o acesso da população aos serviços de saúde ofertados por meio do 
consórcio. A inclusão orçamentária é essencial para assegurar a continuidade e ampliação dos 
atendimentos, conforme as diretrizes das políticas públicas de saúde. (Protocolo 38190/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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