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PROJETO DE LEI Nº 115/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025,
NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 460.000,00 (QUATROCENTOS E
SESSENTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia,
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações
ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.086 Manter e Desenvolver Ações do CISI
272 - 3.3.71.70.00.00 3303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 460.000,00
Total Suplementação: 460.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exerc. Ant 460.000,00
Total da Suplementação: R$ 460.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 115/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
- Solicita-se a inserção de recursos provenientes de superávit financeiro no orçamento
municipal, com a finalidade de suplementar os contratos de rateio com o Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Iguaçu – CISI, referentes aos serviços médicos, Casa de Apoio e fornecimento de
aparelho auditivo. A medida tem como objetivo ampliar as cotas de encaminhamento de pacientes
para consultas e exames especializados, contribuindo para a redução das filas de espera no Setor
de Agendamento.
A utilização desses recursos justifica-se pela necessidade de reforçar a atenção
especializada e garantir o acesso da população aos serviços de saúde ofertados por meio do
consórcio. A inclusão orçamentária é essencial para assegurar a continuidade e ampliação dos
atendimentos, conforme as diretrizes das políticas públicas de saúde. (Protocolo 38190/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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