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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4821

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T09:20:41.336277-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-07-02T09:47:00.016598-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 116/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA
REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do 
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima quinta revisão às metas 
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.090 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial (CAPS)
Fonte 
Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3600 Und
- 1.200.340,48 165.106,91 1.365.447,39
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino Fundamental
Fonte 
Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1103
1104
1000
M² 3.589,39 (Escola 
construída) 0,00
70.000,00
40.000,00
75.000,00
185.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades e Eventos
Fonte 
Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
31983 Und
- 2.123.000,29 30.000,00 2.153.000,29
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 350.106,91
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 116/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que 
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, 
estabelecer a centésima trigésima quinta revisão às metas estabelecidas no Plano 
Plurianual do Município, Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 
2022/2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
- Considerando a celebração do Termo de Patrocínio nº 4800005568 entre o Município 
de Matelândia e a ITAIPU Binacional, que tem como finalidade o apoio financeiro para 
a realização da "XII Quermesse de Inverno em Matelândia – PR", no período de 10 a 13 
de julho de 2025, vimos por meio deste solicitar a inclusão no Orçamento Municipal do 
valor repassado pela patrocinadora, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Tal solicitação justifica-se pela necessidade de garantir a devida execução orçamentária 
e contábil dos recursos oriundos do patrocínio, conforme previsto na legislação vigente, 
permitindo assim a aplicação adequada dos valores na organização e realização do 
evento. Ressalta-se que a XII Quermesse de Inverno é uma tradicional festividade do 
município, com relevante papel cultural, social e econômico, fomentando o turismo local, 
fortalecendo a identidade cultural da comunidade e incentivando a economia por meio 
do comércio e da geração de empregos temporários.
Desta forma, a inclusão orçamentária se faz imprescindível para a legalidade e 
transparência na utilização dos recursos, assegurando o fiel cumprimento das 
obrigações assumidas pelo Município no referido Termo de Patrocínio. (Protocolo 
39216/2025).
- A solicitação de suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar a execução 
da etapa inicial de terraplanagem no terreno destinado à construção da nova Escola 
Municipal Claudino Zanon, um investimento essencial para a ampliação da rede de 
ensino no Município.
Para o adequado preparo do terreno, faz-se necessária a contratação de serviços 
especializados e aquisição de insumos, conforme discriminado: R$ 160.000,00 (cento e 
sessenta mil reais) para "Outros Serviços de Pessoa Jurídica", destinados à contratação 
de horas-máquina para o serviço de aterramento; e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 
para "Indenizações", visando a aquisição de cascalho, insumo indispensável para a 
estabilização do solo.
A suplementação requerida permitirá dar continuidade ao cronograma de execução da 
obra, assegurando as condições técnicas necessárias para a futura edificação da 
unidade escolar. Ressalta-se a relevância desse projeto para atender à demanda 
educacional local e garantir melhores condições de aprendizagem aos alunos da rede 
municipal. (Protocolo 38541/2025).
Secretaria de Saúde
- A presente solicitação tem como objetivo a inserção de recursos oriundos de 
superavit financeiro no orçamento vigente, com a finalidade de suprir despesas de 
manutenção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Os recursos a serem inseridos são provenientes de repasses realizados pela Secretaria 
de Estado da Saúde (SESA), conforme previsto nas Resoluções nº 1713/2023 e nº 
924/2024. A utilização desses valores é necessária para garantir a continuidade e a 
qualidade dos serviços prestados pela unidade, assegurando o funcionamento 
adequado da estrutura, o atendimento aos usuários e o cumprimento das metas 
pactuadas com o Estado. (Protocolo 38242/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na 
apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e 
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 26 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 

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