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PROJETO DE LEI Nº 117/2025.
DISPÕE SOBRE DÉCIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná,
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição Federal, esta lei estabelece a décima nona revisão às metas estabelecidas na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei
5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.090 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial (CAPS)
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3600 Und - Vinculada Superavit 165.106,91
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino Fundamental
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1103
1104
1000
M²
3.589,39
(Escola
construída)
Vinculada
Vinculada
Livre
Excesso 185.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades e Eventos
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31983 Und -- Vinculada Excesso 30.000,00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 117/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa,
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima
nona revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo
elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
- Considerando a celebração do Termo de Patrocínio nº 4800005568 entre o Município de
Matelândia e a ITAIPU Binacional, que tem como finalidade o apoio financeiro para a
realização da "XII Quermesse de Inverno em Matelândia – PR", no período de 10 a 13 de
julho de 2025, vimos por meio deste solicitar a inclusão no Orçamento Municipal do valor
repassado pela patrocinadora, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Tal solicitação justifica-se pela necessidade de garantir a devida execução orçamentária e
contábil dos recursos oriundos do patrocínio, conforme previsto na legislação vigente,
permitindo assim a aplicação adequada dos valores na organização e realização do evento.
Ressalta-se que a XII Quermesse de Inverno é uma tradicional festividade do município, com
relevante papel cultural, social e econômico, fomentando o turismo local, fortalecendo a
identidade cultural da comunidade e incentivando a economia por meio do comércio e da
geração de empregos temporários.
Desta forma, a inclusão orçamentária se faz imprescindível para a legalidade e transparência
na utilização dos recursos, assegurando o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo
Município no referido Termo de Patrocínio. (Protocolo 39216/2025).
- A solicitação de suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar a execução da
etapa inicial de terraplanagem no terreno destinado à construção da nova Escola Municipal
Claudino Zanon, um investimento essencial para a ampliação da rede de ensino no Município.
Para o adequado preparo do terreno, faz-se necessária a contratação de serviços
especializados e aquisição de insumos, conforme discriminado: R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) para "Outros Serviços de Pessoa Jurídica", destinados à contratação de
horas-máquina para o serviço de aterramento; e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para
"Indenizações", visando a aquisição de cascalho, insumo indispensável para a estabilização
do solo.
A suplementação requerida permitirá dar continuidade ao cronograma de execução da obra,
assegurando as condições técnicas necessárias para a futura edificação da unidade escolar.
Ressalta-se a relevância desse projeto para atender à demanda educacional local e garantir
melhores condições de aprendizagem aos alunos da rede municipal. (Protocolo 38541/2025).
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Secretaria de Saúde
- A presente solicitação tem como objetivo a inserção de recursos oriundos de
superavit financeiro no orçamento vigente, com a finalidade de suprir despesas de
manutenção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Os recursos a serem inseridos são provenientes de repasses realizados pela Secretaria de
Estado da Saúde (SESA), conforme previsto nas Resoluções nº 1713/2023 e nº 924/2024. A
utilização desses valores é necessária para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços
prestados pela unidade, assegurando o funcionamento adequado da estrutura, o atendimento
aos usuários e o cumprimento das metas pactuadas com o Estado. (Protocolo 38242/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 26 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito