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PROJETO DE LEI Nº 118/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ
165.106,91 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL E
CENTO E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia,
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 165.106,91 (cento e sessenta e cinco mil e cento e seis reais e noventa e um centavos)
para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.090 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial
(CAPS)
295 - 3.3.90.30.00.00 3600 MATERIAL DE CONSUMO 50.106,91
298 - 3.3.90.34.00.00 3600 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 38.000,00
300 - 3.3.90.37.00.00 3600 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 27.000,00
301 - 3.3.90.39.00.00 3600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
Total Suplementação: 165.106,91
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3600 - INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL DE CUSTEIO CAPS - Superávit. 165.106,91
Total da Suplementação: R$ 165.106,91
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 118/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
- A presente solicitação tem como objetivo a inserção de recursos oriundos de superavit
financeiro no orçamento vigente, com a finalidade de suprir despesas de manutenção do Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS).
Os recursos a serem inseridos são provenientes de repasses realizados pela Secretaria de Estado
da Saúde (SESA), conforme previsto nas Resoluções nº 1713/2023 e nº 924/2024. A utilização
desses valores é necessária para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela
unidade, assegurando o funcionamento adequado da estrutura, o atendimento aos usuários e o
cumprimento das metas pactuadas com o Estado. (Protocolo 38242/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 26 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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