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PROJETO DE LEI Nº 119/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia,
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente,
conforme segue:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades
e Eventos
650 - 3.3.90.39.00.00 31983 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00
Total Suplementação: 30.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado
com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos,
conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receita
Receita: 1.7.1.9.99.0.1.04 Fonte: 31983 30.000,00
Total da Receita: 30.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 119/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura
- Considerando a celebração do Termo de Patrocínio nº 4800005568 entre o Município de
Matelândia e a ITAIPU Binacional, que tem como finalidade o apoio financeiro para a realização da
"XII Quermesse de Inverno em Matelândia – PR", no período de 10 a 13 de julho de 2025, vimos
por meio deste solicitar a inclusão no Orçamento Municipal do valor repassado pela patrocinadora,
no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Tal solicitação justifica-se pela necessidade de garantir a devida execução orçamentária e contábil
dos recursos oriundos do patrocínio, conforme previsto na legislação vigente, permitindo assim a
aplicação adequada dos valores na organização e realização do evento. Ressalta-se que a XII
Quermesse de Inverno é uma tradicional festividade do município, com relevante papel cultural,
social e econômico, fomentando o turismo local, fortalecendo a identidade cultural da comunidade
e incentivando a economia por meio do comércio e da geração de empregos temporários.
Desta forma, a inclusão orçamentária se faz imprescindível para a legalidade e transparência na
utilização dos recursos, assegurando o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Município
no referido Termo de Patrocínio. (Protocolo 39216/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 26 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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