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PROJETO DE LEI Nº 120/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$
75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia,
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino
Fundamental
1051 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
1052 - 3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.000,00
Total Suplementação: 75.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado com
recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos,
conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.01 Fonte: 1000 75.000,00
Total da Receita: 75.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 120/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura
- A solicitação de suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar a execução da etapa
inicial de terraplanagem no terreno destinado à construção da nova Escola Municipal Claudino
Zanon, um investimento essencial para a ampliação da rede de ensino no Município.
Para o adequado preparo do terreno, faz-se necessária a contratação de serviços especializados e
aquisição de insumos, conforme discriminado: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para
"Outros Serviços de Pessoa Jurídica", destinados à contratação de horas-máquina para o serviço
de aterramento; e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para "Indenizações", visando a aquisição
de cascalho, insumo indispensável para a estabilização do solo.
A suplementação requerida permitirá dar continuidade ao cronograma de execução da obra,
assegurando as condições técnicas necessárias para a futura edificação da unidade escolar.
Ressalta-se a relevância desse projeto para atender à demanda educacional local e garantir
melhores condições de aprendizagem aos alunos da rede municipal. (Protocolo 38541/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 26 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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