PROJETO DE LEI Nº 122/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO
URBANO DO DISTRITO DE AGRO CAFEEIRA DO
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA - PR
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Perímetro Urbano do Distrito de Agro
Cafeeira, Município de Matelândia-PR, que passará a constar com área de 2.052.896 m²
(dois milhões, cinquenta e dois mil , oitocentos e noventa e seis metros quadrados) e a
seguinte representação cartográfica:
Partindo do Ponto P01 de coordenadas E=204.082 e N=7.210.855 (SIRGAS2000), segue
em linha reta uma distância de 716,28 metros e azimute 216º49'58" até chegar ao ponto
P02, deste segue em linha reta uma distância de 826,70 metros e azimute 178º41'29" até
chegar ao ponto P03, deste segue em linha reta uma distância de 280,49 metros e azimute
299º14'14" até chegar ao ponto P04, deste segue em linha reta uma distância de 345,75
metros e azimute 218º21'39" até chegar ao ponto P05, deste segue em linha reta uma
distância de 214,51 metros e azimute 312º48'08" até chegar ao ponto P06, deste segue em
linha reta uma distância de 260,29 metros e azimute 216º21'19" até chegar ao ponto P07,
deste segue em linha reta uma distância de 90,00 metros e azimute 287º25'49" até chegar
ao ponto P08, deste segue em linha reta uma distância de 716,36 metros e azimute 36º01'48"
até chegar ao ponto P09, deste segue em linha reta uma distância de 169,18 metros e
azimute 290º56'05" até chegar ao ponto P10, deste segue em linha reta uma distância de
251,98 metros e azimute 265º03'00" até chegar ao ponto P11, deste segue em linha reta
uma distância de 258,80 metros e azimute 00º05'34" até chegar ao ponto P12, deste segue
em linha reta uma distância de 177,95 metros e azimute 297º25'52" até chegar ao ponto
P13, deste segue em linha reta uma distância de 165,79 metros e azimute 357º32'39" até
chegar ao ponto P14, deste segue em linha reta uma distância de 188,28 metros e azimute
273º28'55" até chegar ao ponto P15, deste segue em linha reta uma distância de 475,46
metros e azimute 359º08'57" até chegar ao ponto P16, deste segue em linha reta uma
distância de 219,18 metros e azimute 307º19'06" até chegar ao ponto P17, deste segue em
linha reta uma distância de 39,76 metros e azimute 309º41'13" até chegar ao ponto P18,
deste segue em linha reta uma distância de 45,80 metros e azimute 313º22'52" até chegar
ao ponto P19, deste segue em linha reta uma distância de 59,20 metros e azimute 317º18'47"
até chegar ao ponto P20, deste segue em linha reta uma distância de 175,63 metros e
azimute 319º03'58" até chegar ao ponto P21, deste segue em linha reta uma distância de
487,30 metros e azimute 88º22'46" até chegar ao ponto P22, deste segue em linha reta uma
distância de 25,64 metros e azimute 176º13'18" até chegar ao ponto P23, deste segue em
linha reta uma distância de 23,60 metros e azimute 164º58'45" até chegar ao ponto P24,
deste segue em linha reta uma distância de 46,10 metros e azimute 154º06'23" até chegar
ao ponto P25, deste segue em linha reta uma distância de 298,00 metros e azimute 88º53'12"
até chegar ao ponto P26, deste segue em linha reta uma distância de 51,42 metros e azimute
341º46'01" até chegar ao ponto P27, deste segue em linha reta uma distância de 19,48
metros e azimute 29º22'21" até chegar ao ponto P28, deste segue em linha reta uma
distância de 28,47 metros e azimute 49º37'11" até chegar ao ponto P29, deste segue em
linha reta uma distância de 716,83 metros e azimute 89º22'35" até chegar ao ponto P30,
deste segue em linha reta uma distância de 188,82 metros e azimute 358º58'09" até chegar
ao ponto P31, deste segue em linha reta uma distância de 201,23 metros e azimute 89º33'00"
até chegar ao ponto P32, deste segue em linha reta uma distância de 475,14 metros e
azimute 179º33'00" até chegar ao ponto P33, deste segue em linha reta uma distância de
298,34 metros e azimute 118º44'03" até chegar ao ponto de partida P01.
Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei o Mapa e o Memorial
descritivo do perímetro urbano descrito no artigo 1º, bem como, instrumentos de
deliberação popular, conforme plano diretor.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e sete dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO E MAPAS
PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE AGRO CAFEEIRA
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA
ÁREA: 2.052.896 m²
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Ponto P01 de coordenadas E=204.082 e N=7.210.855 (SIRGAS2000), segue
em linha reta uma distância de 716,28 metros e azimute 216º49'58" até chegar ao ponto
P02, deste segue em linha reta uma distância de 826,70 metros e azimute 178º41'29" até
chegar ao ponto P03, deste segue em linha reta uma distância de 280,49 metros e azimute
299º14'14" até chegar ao ponto P04, deste segue em linha reta uma distância de 345,75
metros e azimute 218º21'39" até chegar ao ponto P05, deste segue em linha reta uma
distância de 214,51 metros e azimute 312º48'08" até chegar ao ponto P06, deste segue em
linha reta uma distância de 260,29 metros e azimute 216º21'19" até chegar ao ponto P07,
deste segue em linha reta uma distância de 90,00 metros e azimute 287º25'49" até chegar
ao ponto P08, deste segue em linha reta uma distância de 716,36 metros e azimute 36º01'48"
até chegar ao ponto P09, deste segue em linha reta uma distância de 169,18 metros e
azimute 290º56'05" até chegar ao ponto P10, deste segue em linha reta uma distância de
251,98 metros e azimute 265º03'00" até chegar ao ponto P11, deste segue em linha reta
uma distância de 258,80 metros e azimute 00º05'34" até chegar ao ponto P12, deste segue
em linha reta uma distância de 177,95 metros e azimute 297º25'52" até chegar ao ponto
P13, deste segue em linha reta uma distância de 165,79 metros e azimute 357º32'39" até
chegar ao ponto P14, deste segue em linha reta uma distância de 188,28 metros e azimute
273º28'55" até chegar ao ponto P15, deste segue em linha reta uma distância de 475,46
metros e azimute 359º08'57" até chegar ao ponto P16, deste segue em linha reta uma
distância de 219,18 metros e azimute 307º19'06" até chegar ao ponto P17, deste segue em
linha reta uma distância de 39,76 metros e azimute 309º41'13" até chegar ao ponto P18,
deste segue em linha reta uma distância de 45,80 metros e azimute 313º22'52" até chegar
ao ponto P19, deste segue em linha reta uma distância de 59,20 metros e azimute 317º18'47"
até chegar ao ponto P20, deste segue em linha reta uma distância de 175,63 metros e
azimute 319º03'58" até chegar ao ponto P21, deste segue em linha reta uma distância de
487,30 metros e azimute 88º22'46" até chegar ao ponto P22, deste segue em linha reta uma
distância de 25,64 metros e azimute 176º13'18" até chegar ao ponto P23, deste segue em
linha reta uma distância de 23,60 metros e azimute 164º58'45" até chegar ao ponto P24,
deste segue em linha reta uma distância de 46,10 metros e azimute 154º06'23" até chegar
ao ponto P25, deste segue em linha reta uma distância de 298,00 metros e azimute 88º53'12"
até chegar ao ponto P26, deste segue em linha reta uma distância de 51,42 metros e azimute
341º46'01" até chegar ao ponto P27, deste segue em linha reta uma distância de 19,48
metros e azimute 29º22'21" até chegar ao ponto P28, deste segue em linha reta uma
distância de 28,47 metros e azimute 49º37'11" até chegar ao ponto P29, deste segue em
linha reta uma distância de 716,83 metros e azimute 89º22'35" até chegar ao ponto P30,
deste segue em linha reta uma distância de 188,82 metros e azimute 358º58'09" até chegar
ao ponto P31, deste segue em linha reta uma distância de 201,23 metros e azimute 89º33'00"
até chegar ao ponto P32, deste segue em linha reta uma distância de 475,14 metros e
azimute 179º33'00" até chegar ao ponto P33, deste segue em linha reta uma distância de
298,34 metros e azimute 118º44'03" até chegar ao ponto de partida P01.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 122/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar e redefinir o perímetro urbano do
Distrito de Agro Cafeeira, no Município de Matelândia/PR, passando a contar com uma
área total de 2.052.896 m² (dois milhões, cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e
seis metros quadrados), com a devida descrição cartográfica e delimitação
georreferenciada, nos termos do art. 1º da proposição.
A alteração do perímetro urbano, proposta por meio do presente Projeto de Lei vem
atender à solicitação da COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR, que manifestou a
intenção de promover a implantação de loteamento residencial, por meio do protocolo nº
980/2025.
Foram apresentados os Laudos Geológicos, Estudos de Impacto e levantamentos
planialtimétricos da área em questão, que demonstra a situação do referido imóvel.
A proposta decorre da necessidade de adequação e atualização do zoneamento urbano
do referido distrito, alinhando-se ao processo de planejamento territorial participativo,
previsto no Plano Diretor Municipal e regulamentado pela Lei Federal nº 10.257/2001
(Estatuto da Cidade), tendo em vista que discutido em audiência pública de Revisão do
aludido Plano Diretor.
Por tais razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, certos de sua importância para o desenvolvimento equilibrado e planejado
do Distrito de Agro Cafeeira e do Município como um todo.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito