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CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421
// Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
PROJETO DE LEI Nº 129/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO E INCLUSÃO
PROFISSIONAL DE PESSOAS COM MAIS DE 50
ANOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, de autoria dos vereadores Lucas Cadini e Jussara
Scarparo de Oliveira e, o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Matelândia, o Programa
Municipal de Qualificação e Inclusão Profissional 50+, com o objetivo de incentivar,
capacitar e reinserir no mercado de trabalho pessoas com idade igual ou superior a 50
anos.
Art. 2º - O programa tem como objetivos:
I – Promover cursos de capacitação profissional, com foco em tecnologia,
inclusão digital, empreendedorismo e habilidades socioemocionais;
II – Firmar parcerias com o setor privado, terceiro setor e instituições de
ensino para oferecer formações e vagas de estágio ou trabalho adaptadas ao perfil dos
participantes;
III – Valorizar a experiência e o conhecimento acumulado dos
trabalhadores maduros;
IV – Incentivar empresas a contratarem pessoas com mais de 50 anos, por
meio de campanhas educativas e possíveis benefícios em programas municipais.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em
parceria com a Secretaria de Assistência Social e outras pastas competentes, serão
responsáveis pela execução e fiscalização do programa.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades
públicas e privadas, inclusive instituições de ensino superior, escolas técnicas e
organizações sociais, para o desenvolvimento e a oferta dos cursos e oficinas.
Art. 5º - Poderão se inscrever no programa pessoas com 50 anos ou mais,
prioritariamente aquelas em situação de vulnerabilidade social ou que estejam fora do
mercado formal de trabalho.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421
// Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
Art. 6º - A divulgação do programa deverá ser ampla, utilizando-se os
meios de comunicação oficiais da Prefeitura, bem como campanhas educativas junto à
população e às empresas.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matelândia
Aos dois dias do mês de julho de 2025
Jussara Scarparo
Vereadora
LUCAS DA SILVA CADINI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421
// Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 129/2025
A presente proposta busca enfrentar um desafio crescente em nosso país: a
exclusão de pessoas acima de 50 anos do mercado de trabalho, agravada pelas rápidas
transformações tecnológicas.
Segundo projeções do IBGE, até o ano de 2027 o Brasil terá mais idosos
com 50 anos ou mais do que crianças e adolescentes com menos de 15 anos, o que reforça
a urgência de políticas públicas voltadas a essa faixa etária.
Além de valorizar a experiência dos trabalhadores maduros, o programa visa
capacitá-los para que acompanhem as novas exigências do mercado, especialmente no
que diz respeito às competências digitais.
A reinserção dessas pessoas no mercado não é apenas uma questão de justiça
social, mas uma medida inteligente de desenvolvimento econômico e inclusão.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres colegas
para a aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de Matelândia
Aos dois dias do mês de julho de 2025
Jussara Scarparo
Vereadora
LUCAS DA SILVA CADINI
Vereador
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