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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaInstitui o FEMA – Festival de Música de Matelândia no calendário oficial de eventos do Município de Matelândia e dá outras providências.
native_id4841

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-04 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T07:28:32.169024-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-14T19:20:09.234251-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 // 
Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da Câmara 
de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª Secretária ou pelo 
Presidente garantindo a autoria da proposição e autenticidade do 
documento conforme o artigo 3º, §4º da Resolução Nº 02/2021 
PROJETO DE LEI Nº 130/2025 
INSTITUI O FEMA – FESTIVAL DE MÚSICA DE 
MATELÂNDIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por 
seus representantes na câmara municipal, aprovou de autoria dos vereadore, Rafael 
Felisberto e Juarez Greff, e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município 
de Matelândia – PR, o FEMA – Festival de Música de Matelândia, a ser realizado 
anualmente na última semana do mês de junho, antecedendo a Quermesse de Inverno. 
Art. 2º - O FEMA tem por finalidade: 
I – Promover a cultura e a música local;
II – Valorizar e divulgar talentos musicais do município, a chamada 
“prata da casa”;
III – Estimular a formação de público para a música e demais 
expressões culturais;
IV – Proporcionar espaço de apresentação artística e integração entre 
músicos e a comunidade. 
Art. 3º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
sua Secretaria competente, promover a organização, estruturação e divulgação do 
Festival, podendo para tanto firmar parcerias com instituições culturais, escolas, 
entidades e artistas locais. 
Art. 4º - Os vencedores do FEMA em suas respectivas categorias 
farão parte da programação oficial da Quermesse de Inverno de Matelândia, com 
apresentações abertas ao público, como forma de premiação, reconhecimento e incentivo 
à cultura local. 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá incluir no orçamento municipal 
dotação específica para a execução deste projeto, respeitadas as normas da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 // 
Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da Câmara 
de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª Secretária ou pelo 
Presidente garantindo a autoria da proposição e autenticidade do 
documento conforme o artigo 3º, §4º da Resolução Nº 02/2021 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Aos 4 de julho de 2025. 
Rafael Cabral Felisberto 
Vereador 
Juarez Greff
Vereador
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 // 
Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da Câmara 
de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª Secretária ou pelo 
Presidente garantindo a autoria da proposição e autenticidade do 
documento conforme o artigo 3º, §4º da Resolução Nº 02/2021 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO Nº 130/2025
O presente Projeto de Lei visa instituir oficialmente o FEMA – 
Festival de Música de Matelândia no calendário de eventos do município, reconhecendo 
a importância da arte musical como instrumento de expressão cultural, inclusão social e 
promoção da identidade local.
Matelândia é rica em talentos musicais que, muitas vezes, carecem de 
oportunidades de visibilidade e valorização. O FEMA vem justamente para preencher 
essa lacuna, oferecendo palco, reconhecimento e incentivo aos nossos artistas — a 
chamada “prata da casa”.
Além disso, o projeto integra o Festival à tradicional Quermesse de 
Inverno, estabelecendo que os vencedores do FEMA possam se apresentar no evento, 
ampliando a visibilidade de seus talentos e enriquecendo a programação cultural da 
cidade.
A proposta também prevê o incentivo do Poder Público, que poderá, 
por meio de suas secretarias, apoiar o festival com estrutura, logística e divulgação, 
promovendo um evento cultural de qualidade, gratuito e acessível à população.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação dos nobres 
colegas vereadores para que esta iniciativa cultural se torne uma realidade em nosso 
município.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Aos 4 de julho de 2025. 
Rafael Cabral Felisberto 
Vereador 
Juarez Greff
Vereador

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