CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 //
Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da Câmara
de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª Secretária ou pelo
Presidente garantindo a autoria da proposição e autenticidade do
documento conforme o artigo 3º, §4º da Resolução Nº 02/2021
PROJETO DE LEI Nº 130/2025
INSTITUI O FEMA – FESTIVAL DE MÚSICA DE
MATELÂNDIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por
seus representantes na câmara municipal, aprovou de autoria dos vereadore, Rafael
Felisberto e Juarez Greff, e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município
de Matelândia – PR, o FEMA – Festival de Música de Matelândia, a ser realizado
anualmente na última semana do mês de junho, antecedendo a Quermesse de Inverno.
Art. 2º - O FEMA tem por finalidade:
I – Promover a cultura e a música local;
II – Valorizar e divulgar talentos musicais do município, a chamada
“prata da casa”;
III – Estimular a formação de público para a música e demais
expressões culturais;
IV – Proporcionar espaço de apresentação artística e integração entre
músicos e a comunidade.
Art. 3º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, por meio de
sua Secretaria competente, promover a organização, estruturação e divulgação do
Festival, podendo para tanto firmar parcerias com instituições culturais, escolas,
entidades e artistas locais.
Art. 4º - Os vencedores do FEMA em suas respectivas categorias
farão parte da programação oficial da Quermesse de Inverno de Matelândia, com
apresentações abertas ao público, como forma de premiação, reconhecimento e incentivo
à cultura local.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá incluir no orçamento municipal
dotação específica para a execução deste projeto, respeitadas as normas da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 //
Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da Câmara
de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª Secretária ou pelo
Presidente garantindo a autoria da proposição e autenticidade do
documento conforme o artigo 3º, §4º da Resolução Nº 02/2021
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Aos 4 de julho de 2025.
Rafael Cabral Felisberto
Vereador
Juarez Greff
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 //
Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da Câmara
de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª Secretária ou pelo
Presidente garantindo a autoria da proposição e autenticidade do
documento conforme o artigo 3º, §4º da Resolução Nº 02/2021
JUSTIFICATIVA AO PROJETO Nº 130/2025
O presente Projeto de Lei visa instituir oficialmente o FEMA –
Festival de Música de Matelândia no calendário de eventos do município, reconhecendo
a importância da arte musical como instrumento de expressão cultural, inclusão social e
promoção da identidade local.
Matelândia é rica em talentos musicais que, muitas vezes, carecem de
oportunidades de visibilidade e valorização. O FEMA vem justamente para preencher
essa lacuna, oferecendo palco, reconhecimento e incentivo aos nossos artistas — a
chamada “prata da casa”.
Além disso, o projeto integra o Festival à tradicional Quermesse de
Inverno, estabelecendo que os vencedores do FEMA possam se apresentar no evento,
ampliando a visibilidade de seus talentos e enriquecendo a programação cultural da
cidade.
A proposta também prevê o incentivo do Poder Público, que poderá,
por meio de suas secretarias, apoiar o festival com estrutura, logística e divulgação,
promovendo um evento cultural de qualidade, gratuito e acessível à população.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação dos nobres
colegas vereadores para que esta iniciativa cultural se torne uma realidade em nosso
município.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Aos 4 de julho de 2025.
Rafael Cabral Felisberto
Vereador
Juarez Greff
Vereador