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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-07-07
Ementa- DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEXTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4843

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T07:28:32.066366-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-14T19:20:09.121698-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 123/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEXTA
REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO 
DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 
4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do 
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima sexta revisão às metas 
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos três dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.001.04.123.0003.2.011 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Finanças
Fonte 
Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3510 Und
- 323.867,29 10.000,00 333.867,29
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
Fonte 
Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1000 Und
- 1.223.992,89 6.000,00 1.229.992,89
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades e Eventos
Fonte 
Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
31984
Und
- 1.037.392,11 84.060,00 1.121.452,11
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 94.060,00
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.0003.2.039 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e Obras
Fonte 
Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und
- 180.737,33 6.000,00 174.737,33
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 123/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que 
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a 
centésima trigésima sexta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual do Município, 
Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As alterações 
propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Finanças
- A aquisição de um notebook para o Gabinete da Secretaria de Finanças justifica￾se pela necessidade de garantir maior mobilidade, eficiência e agilidade no desempenho das 
atividades administrativas e técnicas inerentes à pasta. O equipamento será utilizado em 
reuniões internas e externas, apresentações de relatórios, elaboração de documentos 
oficiais, análise de dados financeiros e acompanhamento de sistemas de gestão 
orçamentária e fiscal.
Considerando o volume de demandas que exigem deslocamentos e a participação constante 
da equipe do Gabinete em audiências públicas, encontros com órgãos de controle, 
capacitações e eventos institucionais, torna-se imprescindível a disponibilização de um 
equipamento portátil, moderno e com desempenho compatível com as exigências das 
ferramentas utilizadas pela Secretaria.
A medida visa otimizar o uso dos recursos tecnológicos, assegurando suporte adequado às 
atribuições do setor, especialmente na promoção da transparência, planejamento financeiro 
e tomada de decisões estratégicas no âmbito da gestão fiscal do Município.
Secretaria de Infraestrutura e obras
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por objetivo 
viabilizar a aquisição de ferramentas para o Departamento de Infraestrutura, conforme 
previsto no Pregão nº 20/2025.
A medida se faz necessária tendo em vista a insuficiência de recursos na dotação atual, o 
que comprometeria a continuidade das atividades operacionais e a execução eficiente dos 
serviços públicos essenciais ligados à manutenção urbana, obras e demais demandas sob 
responsabilidade do referido departamento.
A aquisição de novas ferramentas visa otimizar o desempenho das equipes, garantir maior 
segurança no trabalho e promover melhores condições operacionais, atendendo às 
demandas crescentes da população por serviços de qualidade. (Protocolo 40695/2025).
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por 
finalidade complementar o orçamento destinado à aquisição de aparelho Nível Laser, a ser 
utilizado pela Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural.
A suplementação é necessária diante da insuficiência de saldo na dotação vigente, o que 
inviabiliza a conclusão do processo de compra. O equipamento será fundamental para 
melhorar a precisão em medições e nivelamentos, especialmente em atividades técnicas 
ligadas ao atendimento de produtores rurais, obras de infraestrutura agrícola e ações de 
apoio ao desenvolvimento rural sustentável.
Tal investimento visa aumentar a eficiência das ações da secretaria, promovendo melhorias 
nos serviços prestados à população do meio rural e atendendo às metas de modernização 
e qualificação dos trabalhos executados. (Protocolo 40203/2025).
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico E Turismo
- Diante da necessidade de contratar empresa especializada para a consultoria e 
implementação do Programa Cidade Inovadora, solicita-se a autorização para proceder à 
alteração da dotação orçamentária nº 11.003.04.121.0003.2127.3.3.90.39.00.00, reduzido 
1017, referente à contratação de serviços de terceiros, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta 
mil reais), fonte de recursos 3000, para a dotação 3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria.
Tal alteração se faz necessária tendo em vista que a proposta encaminhada pela empresa 
selecionada prevê exclusivamente serviços de consultoria, exigindo, portanto, o ajuste da 
natureza da despesa para adequada classificação orçamentária.
Ressalta-se que o processo de contratação já se encontra em trâmite junto à Central de 
Compras, sendo a alteração da dotação imprescindível para garantir a continuidade do 
processo e evitar prejuízos à execução do programa. (Protocolo 39446/2025).
-Solicitamos a inclusão do valor de R$ 84.060,00 (oitenta e quatro mil e sessenta 
reais) no orçamento da secretaria, conforme previsto no Termo de Convênio nº 0084/2025, 
de 16 de maio de 2025, firmado com a Secretaria de Estado do Turismo. Esse repasse 
integra o Programa Paraná + Viagem, iniciativa que visa fomentar o turismo interno e social 
no Estado, fortalecendo destinos locais e promovendo inclusão de públicos com menor 
acesso a experiências turísticas. 
Os recursos serão destinados à execução das ações previstas no convênio – incluindo 
alimentação, transporte, hospedagem, seguros e suporte nas atividades – contribuindo 
diretamente para o desenvolvimento turístico regional e para a promoção econômica dos 
municípios paranaenses. (Protocolo 40942/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 

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