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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 84.060,00 (OITENTA E QUATRO MIL E SESSENTA REAIS).
native_id4845

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T07:28:32.106738-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-14T19:20:09.156446-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 125/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
84.060,00 (OITENTA E QUATRO MIL E SESSENTA 
REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 84.060,00 (oitenta e quatro mil e sessenta reais) para a inclusão das seguintes dotações 
ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Turismo
 884 - 3.3.90.39.00.00 31984 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 84.060,00
Total Suplementação: 84.060,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado 
com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, 
conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receita
Receita: 1.7.2.4.99.0.1.02 Fonte: 31984 84.060,00
Total da Receita: 84.060,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos três dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 125/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico E Turismo
- Solicitamos a inclusão do valor de R$ 84.060,00 (oitenta e quatro mil e sessenta reais) no 
orçamento da secretaria, conforme previsto no Termo de Convênio nº 0084/2025, de 16 de maio de 
2025, firmado com a Secretaria de Estado do Turismo. Esse repasse integra o Programa 
Paraná + Viagem, iniciativa que visa fomentar o turismo interno e social no Estado, fortalecendo 
destinos locais e promovendo inclusão de públicos com menor acesso a experiências turísticas. 
Os recursos serão destinados à execução das ações previstas no convênio – incluindo alimentação, 
transporte, hospedagem, seguros e suporte nas atividades – contribuindo diretamente para o 
desenvolvimento turístico regional e para a promoção econômica dos municípios paranaenses. 
(Protocolo 40942/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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