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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T07:28:32.118704-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-14T19:20:09.171173-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 126/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 
10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.001.04.123.0003.2.011 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Finanças
 171 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
Total Suplementação: 10.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant 10.000,00
Total da Suplementação: R$ 10.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos três dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 126/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Finanças
- A aquisição de um notebook para o Gabinete da Secretaria de Finanças justifica-se pela 
necessidade de garantir maior mobilidade, eficiência e agilidade no desempenho das atividades 
administrativas e técnicas inerentes à pasta. O equipamento será utilizado em reuniões internas e 
externas, apresentações de relatórios, elaboração de documentos oficiais, análise de dados 
financeiros e acompanhamento de sistemas de gestão orçamentária e fiscal.
Considerando o volume de demandas que exigem deslocamentos e a participação constante da 
equipe do Gabinete em audiências públicas, encontros com órgãos de controle, capacitações e 
eventos institucionais, torna-se imprescindível a disponibilização de um equipamento portátil, 
moderno e com desempenho compatível com as exigências das ferramentas utilizadas pela 
Secretaria.
A medida visa otimizar o uso dos recursos tecnológicos, assegurando suporte adequado às 
atribuições do setor, especialmente na promoção da transparência, planejamento financeiro e 
tomada de decisões estratégicas no âmbito da gestão fiscal do Município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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