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PROJETO DE LEI Nº 127/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$
21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia,
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento
vigente, conforme segue:
Suplementação
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
713 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00
09 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
787 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Suplementação: 21.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.0003.2.039 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e
Obras
693 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
09 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
782 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00
Total Redução: 21.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos três dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 127/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Infraestrutura e obras
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por objetivo
viabilizar a aquisição de ferramentas para o Departamento de Infraestrutura, conforme previsto no
Pregão nº 20/2025.
A medida se faz necessária tendo em vista a insuficiência de recursos na dotação atual, o que
comprometeria a continuidade das atividades operacionais e a execução eficiente dos serviços
públicos essenciais ligados à manutenção urbana, obras e demais demandas sob responsabilidade
do referido departamento.
A aquisição de novas ferramentas visa otimizar o desempenho das equipes, garantir maior
segurança no trabalho e promover melhores condições operacionais, atendendo às demandas
crescentes da população por serviços de qualidade. (Protocolo 40695/2025).
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por finalidade
complementar o orçamento destinado à aquisição de aparelho Nível Laser, a ser utilizado pela
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural.
A suplementação é necessária diante da insuficiência de saldo na dotação vigente, o que inviabiliza
a conclusão do processo de compra. O equipamento será fundamental para melhorar a precisão
em medições e nivelamentos, especialmente em atividades técnicas ligadas ao atendimento de
produtores rurais, obras de infraestrutura agrícola e ações de apoio ao desenvolvimento rural
sustentável.
Tal investimento visa aumentar a eficiência das ações da secretaria, promovendo melhorias nos
serviços prestados à população do meio rural e atendendo às metas de modernização e qualificação
dos trabalhos executados. (Protocolo 40203/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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