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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T07:28:32.131484-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-14T19:20:09.184646-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 127/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$
21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
 713 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00
09 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO 
RURAL
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
 787 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Suplementação: 21.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação 
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do 
§ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.0003.2.039 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e 
Obras
 693 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
09 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO 
RURAL
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
 782 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00
Total Redução: 21.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos três dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 127/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Infraestrutura e obras
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por objetivo 
viabilizar a aquisição de ferramentas para o Departamento de Infraestrutura, conforme previsto no 
Pregão nº 20/2025.
A medida se faz necessária tendo em vista a insuficiência de recursos na dotação atual, o que 
comprometeria a continuidade das atividades operacionais e a execução eficiente dos serviços 
públicos essenciais ligados à manutenção urbana, obras e demais demandas sob responsabilidade 
do referido departamento.
A aquisição de novas ferramentas visa otimizar o desempenho das equipes, garantir maior 
segurança no trabalho e promover melhores condições operacionais, atendendo às demandas 
crescentes da população por serviços de qualidade. (Protocolo 40695/2025).
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por finalidade 
complementar o orçamento destinado à aquisição de aparelho Nível Laser, a ser utilizado pela 
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural.
A suplementação é necessária diante da insuficiência de saldo na dotação vigente, o que inviabiliza 
a conclusão do processo de compra. O equipamento será fundamental para melhorar a precisão 
em medições e nivelamentos, especialmente em atividades técnicas ligadas ao atendimento de 
produtores rurais, obras de infraestrutura agrícola e ações de apoio ao desenvolvimento rural 
sustentável.
Tal investimento visa aumentar a eficiência das ações da secretaria, promovendo melhorias nos 
serviços prestados à população do meio rural e atendendo às metas de modernização e qualificação 
dos trabalhos executados. (Protocolo 40203/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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