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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T07:28:32.143870-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-14T19:20:09.196562-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 128/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e 
Inovação
 1054 - 3.3.90.35.00.00 3000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 60.000,00
Total Suplementação: 60.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação 
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do 
§ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO 
11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e 
 1017 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00
Total Redução: 60.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos três dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 128/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico E Turismo
- Diante da necessidade de contratar empresa especializada para a consultoria e 
implementação do Programa Cidade Inovadora, solicita-se a autorização para proceder à alteração 
da dotação orçamentária nº 11.003.04.121.0003.2127.3.3.90.39.00.00, reduzido 1017, referente à 
contratação de serviços de terceiros, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fonte de 
recursos 3000, para a dotação 3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria.
Tal alteração se faz necessária tendo em vista que a proposta encaminhada pela empresa 
selecionada prevê exclusivamente serviços de consultoria, exigindo, portanto, o ajuste da natureza 
da despesa para adequada classificação orçamentária.
Ressalta-se que o processo de contratação já se encontra em trâmite junto à Central de Compras, 
sendo a alteração da dotação imprescindível para garantir a continuidade do processo e evitar 
prejuízos à execução do programa. (Protocolo 39446/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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